Prefeito de Montes Claros suspende validade dos concursos da saúde e educação - Rede Gazeta de Comunicação
Prefeito de Montes Claros suspende validade dos concursos da saúde e educação

GIRLENO ALENCAR

O prefeito Humberto Souto publicou, no último sábado (26), no Diário Oficial o Decreto 4234, onde suspende o prazo de validade dos concursos públicos das áreas de saúde e de pessoal. Ele alega que o Decreto Municipal n.º 4.016 de 1º de abril de 2020 configurou a Calamidade em Saúde Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto Municipal n.º 4155, 22 de dezembro de 2020; considerando, o disposto no artigo 10, da Lei Complementar Federal, n.º 173, de 27 de maio de 2020; a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 6.625/DF, que conferiu sobrevida a medidas terapêuticas e profiláticas excepcionais para enfrentamento da COVID-19. O concurso da saúde foi para atender a UPA.

Em seu decreto, o prefeito afirma que o recrudescimento da pandemia não pode prejudicar os candidatos aprovados no concurso público não poderão ser prejudicados por ato de força maior, alheio à vontade das partes. Ele  decretou a suspensão, até o término da vigência do estado de calamidade pública municipal, os prazos de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração do Município de Montes Claros – Edital 02/2015 e do Concurso para provimento de cargos efetivos do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – Edital 01/2016. A suspensão dos prazos de validade, determinada pelo caput, do presente artigo, terá como termo inicial o dia 28 de maio de 2020.

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