Prefeito cutuca MP sobre proibição de reuniões políticas - Rede Gazeta de Comunicação

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Prefeito cutuca MP sobre proibição de reuniões políticas

GIRLENO ALENCAR

O prefeito Humberto Souto publicou ontem no diário oficial, o Decreto 4456, onde cumpre a determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que proíbe obrigar a presença de servidores municipais em reuniões políticas organizadas pelos seus chefes. Porém, o prefeito deu uma cutucada no MP e afirma: “no exato cumprimento da Constituição da República e da Lei, o disposto no presente Decreto não tem o condão de limitar o livre exercício das liberdades políticas, inerentes à participação no processo democrático, de nenhum dos servidores ou agentes políticos do Município de Montes Claros/MG”. Isso quebra o clima que existia entre as duas partes até então. Porem até agora, passados 10 dias do vazamento do áudio, a Justiça Eleitoral não se manifestou.

Na segunda-feira à tarde, o promotor Felipe caíres, da 13ª curadoria do Ministério Público e pediu ofício e recomendação ao prefeito Humberto Souto para abster de usar dados de beneficiados em programas sociais para fins eleitorais, sob risco de improbidade administrativa. O promotor abriu inquérito civil contra a Prefeitura no seu decreto, o prefeito Humberto Souto determina a publicação e cumprimento de recomendações ministeriais, considerando, a Recomendação n.º 6361/2022, de 14 de outubro de 2022, de lavra do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, com a finalidade de recomentar ao Município de Montes Claros/MG dar ampla e geral publicidade acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral e demais providências; e o  Ofício n.º 458/2022, de 17 de outubro de 2022, de lavra do Ministério Público de Minas Gerais, 13ª Promotoria de Justiça, com a finalidade de recomendar ao Município de Montes Claros/MG e aos seus agentes públicos que se abstenham de compartilhar ou permitir o compartilhamento de dados pessoais dos beneficiários de programas sociais, bem como a organização de reuniões ou abordagens com aqueles beneficiários, com finalidade total ou parcialmente eleitoral e demais providências.

O prefeito determinou a publicação e divulgação do inteiro teor das recomendações exaradas pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público de Minas Gerais e seu integral cumprimento, cujo conteúdo material já é observado por esta municipalidade, na forma da Legislação em vigor.

O promotor Felipe caíres entende que não teve cutucada, “apenas vejo o lembrete de que, observadas as restrições da legislação e da Constituição aplicáveis à categoria, os servidores públicos podem se manifestar politicamente e participar do processo democrático. Normal. O importante foi o artigo 1o. determinar aos servidores o “integral cumprimento” das recomendações ministeriais. Então, no meu modo de ver, a notícia relevante é que o Município acatou aquelas recomendações, o que é positivo, e não que houve qualquer “cutucada”.