Prazo para declarar produção e estoque de aguardente termina no domingo (31) - Rede Gazeta de Comunicação
Prazo para declarar produção e estoque de aguardente termina no domingo (31)

Produtores, atacadistas e envasadores de cachaça e aguardente de cana-de- açúcar do estado devem enviar até domingo (31) a declaração de 2020 sobre produção e estoque da bebida para a Superintendência Federal de Agricultura de Minas Gerais.

O formulário está disponível neste link. Após o preenchimento, o formulário deve ser enviado para o e-mail sipov-mg@agricultura.gov.br. As informações solicitadas aos elos da cadeia produtiva do setor estão em consonância com a Lei nº 8.918/1994.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), reforça a importância da declaração que dá suporte ao monitoramento da produção nos estabelecimentos registrados. Com o objetivo de manter a qualidade e a identidade da cachaça, o IMA fiscalizou mais de 300 estabelecimentos no ano passado.

“Com a declaração é possível planejar, em áreas específicas, ações de monitoramento referentes aos padrões de identidade e de qualidade definidos pela Instrução Normativa (IN) 13/2005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Relacionamos as informações do documento com dados de análises laboratoriais. O objetivo é garantir a inocuidade dos produtos oferecidos aos consumidores de cachaça ou aguardente e, ainda, verificar a presença de contaminantes e adulterações”, explica o fiscal agropecuário do IMA, Flávio Alves.

Após coletar amostras de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar, os fiscais mensuram o volume dos lotes e, a partir dos resultados laboratoriais dos parâmetros analisados, avaliam o percentual da conformidade das bebidas produzidas em Minas.

Regularização

O IMA é o primeiro órgão de defesa agropecuária estadual do país a inspecionar produção e comercialização de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar. A Portaria nº 1/2018 do Mapa confia à autarquia a vistoria das boas práticas de produção e dos padrões mínimos legais exigidos, como as condições higiênico-sanitárias em todo o processo produtivo das bebidas.

Diversos produtores e comerciantes têm contatado o IMA para se informar sobre a regularização, pois sabem que a bebida produzida e comercializada sob os termos legais evitará multas e interdições dos estabelecimentos e alambiques.

Após o registro no Mapa, é necessário seguir orientações. Os locais devem dispor de alguns requisitos, segundo suas atividades e linhas de produção desenvolvidas. Saiba aqui na cartilha quais são as exigências legais.

Liderança

Segundo dados do Mapa, existem no Brasil 894 estabelecimentos produtores de cachaça registrados. Minas Gerais, com 375, ocupa a primeira posição. As cidades mineiras de Salinas, Córrego Fundo e Januária são os municípios que possuem mais estabelecimentos com registro. O estado é o maior produtor de cachaça em alambique do país, com 200 milhões de litros por ano, respondendo pela metade da produção nacional. (Agência Minas)

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