Prazo para declaração de renda termina nesta quarta-feira (31) - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Prazo para declaração de renda termina nesta quarta-feira (31)

JOYCE ALMEIDA

Nesta quarta-feira (31), se encerra o prazo para a declaração do Imposto de Renda, em todo o Brasil. O auditor fiscal e delegado da Receita Federal em Montes Claros e no Norte de Minas, Andrey Soares esclareceu questões importantes a respeito dessa tributação. A declaração que teve início no dia 15 de março.

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um dos tributos federais que sustentam as políticas e os serviços públicos, como a saúde, educação, segurança pública. Esses serviços prestados à sociedade são financiados por recursos arrecadados por esses tributos, entre eles, o IRPF, que segundo o especialista, é a principal finalidade desse imposto.

Em Montes Claros e região, existem várias instituições que contam com uma pequena destinação deste imposto. Como o Fundo da Criança e do Adolescente, cujo a arrecadação beneficia essa ação. “O contribuinte tem o direito previsto em Lei de destinar até 3% do imposto para esse recurso, e mais 3% para o Fundo de Direito dos Idosos. Essa contribuição é abatida sobre o valor que ele já teria que pagar e que iria para os cofres do Tesouro da União, por isso não denominamos doação, e sim destinação. Ou seja, ele deixa de destinar essa parte que iria para o caixa do Tesouro e direciona para esses fundos”, explica Soares.

Segundo o auditor, esses recursos sendo aprovados pelos conselhos formados por representantes da sociedade e do poder público, contemplam entidades beneficentes do município, ajudando as pessoas mais vulneráveis da sociedade. “É um direito que o contribuinte pode exercer e que beneficia não somente a essas pessoas carentes, mas também toda a população, pois esse valor vai circular na economia local. Precisamos portanto, conscientizar as pessoas da importância dessa destinação”.

Embora não seja recomendado, muitas pessoas costumam deixar a declaração para a última hora, entretanto, Soares ressalta a vantagem de realizar o IR com antecedência. “Primeiramente, tem a questão da restituição: o contribuinte que entrega primeiro, exceto os grupos prioritários de recebimento, ele tem direito a receber nos primeiros lotes. Existem cinco lotes de restituição, começando a partir dia 31 de maio, que é o último dia para a entrega da declaração, sucessivamente até o último dia útil do mês de setembro. Logo, aquele que entregou primeiro, após esses grupos prioritários, também receberá primeiro”, afirma.

O especialista destaca ainda quem deve declarar e como fazer a contribuição do Imposto de Renda. “O primeiro grande grupo, que é aquele que mais se enquadra na obrigatoriedade de entrega, é aquele contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis e valor igual ou superior a R$ 28.559,70, durante o ano de 2022. Todas as informações necessárias para este ano, refere-se ao ano passado, por isso que chamamos de uma declaração de ajuste anual, ou seja, é um ajuste de contas do contribuinte com a Receita Federal. Também devem declarar aqueles contribuintes que tiveram regimentos isentos e não tributáveis em valor superior a 40 mil reais; quem tinha bens e direitos, inclusive terra nua – imóvel rural que não tem nenhum investimento aplicado -, em valor igual ou superior a 300 mil reais, em 31 de dezembro de 2022”.

Em 2023, o grupo de contribuintes que operavam em bolsa de valores e assemelhados, teve uma mudança definindo que nem todos são agora obrigados a declarar. “Esse ano ficou um pouco mais restrito, não é mais todo indivíduo que trabalha nessas organizações que precisa entrega a declaração. Por exemplo, se o contribuinte tiver operado em bolsa de valores e tiver feito a venda de ações com o valor superior a 40 mil reais, ele é obrigado a declarar. Já se ele teve ganhos líquidos, que é a diferença entre compra e venda de ações durante o ano, ele também tem que prestar a declaração. Fora esses grupos, só precisará declarar se a pessoa se encaixar em alguma outra regra de obrigatoriedade. Há outros casos não muito comuns, mas é bom o contribuinte sempre verificar se ele se enquadra nessas regras”, finaliza. (Sob supervisão de Stênio Aguiar)

%d blogueiros gostam disto: