Políticas de promoção da saúde recebem pareceres favoráveis - Rede Gazeta de Comunicação

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Políticas de promoção da saúde recebem pareceres favoráveis

Na manhã dessa quarta-feira (6/3), dois projetos que criam políticas de promoção da saúde receberam pareceres favoráveis na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Um deles trata de cuidados odontológicos a pessoas idosas, enquanto o outro é um incentivo aos farmacêuticos.

O Projeto de Lei (PL) PL 5.293/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), busca instituir a Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares.

O relator, deputado Doutor Paulo (Patri), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno, com alterações em relação ao projeto original). Dessa forma, o conteúdo do projeto é acrescentado na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso. Nas ações governamentais na área da saúde, passa a constar a garantia de assistência à saúde bucal, especialmente ao idoso que reside em instituição de longa permanência. A matéria tramita em 2º turno e está pronta para ser apreciada em Plenário.

Incentivo aos farmacêuticos propõe qualificação e valorização financeira

Na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.042, de 2023, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que institui a Política Estadual de Incentivo ao Farmacêutico das Redes de Atenção à Saúde (Farmácia de Minas). A matéria tramita em 1º turno e deverá ser apreciada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário.

O parecer, do deputado Doutor Paulo, foi pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. Originalmente, a proposição estabelecia o pagamento de incentivo financeiro aos farmacêuticos do programa Farmácia de Minas, mas a comissão anterior apontou que não é de iniciativa parlamentar a instituição de gratificações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por isso, foi apresentado o substitutivo, que propõe incluir parágrafo único ao art. 4º da Lei 14.133, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos. O novo dispositivo estabelece que “o Estado desenvolverá ações de incentivo à qualificação e ao desenvolvimento da assistência farmacêutica e, nos termos de regulamento, buscará formas de valorização financeira dos profissionais que nela atuam”.


Pessoas com lúpus poderão ter benefícios em lei

Está pronto para apreciação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 337/23, que reconhece as pessoas com lúpus como pessoas com deficiência para fins de receber os benefícios previstos em lei.

A Comissão de Saúde aprovou, na manhã desta quarta-feira (6/3/24), parecer do deputado Arlen Santiago (Avante), que opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno, com alterações em relação ao projeto original).

Segundo o projeto, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a pessoa com lúpus que se enquadre no conceito definido pela Lei 13.465, de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Essa lei considera pessoa com deficiência aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente.

O lúpus eritematoso sistêmico (LES) é uma doença autoimune que apresenta sintomas como cansaço, desânimo, febre, emagrecimento e perda de apetite. A doença não tem cura e afeta principalmente as mulheres.

Saúde feminina

Também recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde o PL 884/23, da deputada Lud Falcão (Pode), que em sua forma original institui a campanha Check-up Feminino, para orientação e prevenção de doenças. O texto tramita em 2º turno e está pronto para ser analisado em Plenário.

O relator, deputado Arlen Santiago, foi pela aprovação do projeto na forma do vencido. Na forma aprovada, o texto acrescenta dispositivos na Lei 24.333, de 2023, que dispõe sobre a Caderneta de Saúde da Mulher. Esses dispositivos incluem três objetivos na caderneta: difundir informações sobre as doenças mais prevalentes entre as mulheres e suas formas de prevenção, orientar as mulheres sobre a existência de ações de planejamento familiar no Sistema Único de Saúde (SUS) e divulgar serviços de atenção voltados às pessoas em situação de violência sexual no âmbito do SUS. (Ascom ALMG)