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Política de iniciação cientifica recebe sinal verde

Projeto que cria uma política estadual de incentivo nas escolas recebeu parecer favorável nesta quinta (12)

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem (12) parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.383/20, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas escolas públicas da educação básica da rede estadual de ensino.

O projeto é de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT) e recebeu parecer pela sua aprovação com a emenda nº 1, apresentada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria agora segue para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. 

O projeto original estabelece, no artigo 2º, que a finalidade dessa política estadual é permitir o acesso e a integração à cultura científica de estudantes da rede pública como fundamentais para o desenvolvimento das mais amplas habilidades.

Determina, em seu artigo 3º, que a referida política se dará por meio da formação de grupos de iniciação à pesquisa científica e estudos nas escolas estaduais, sendo, preferencialmente, para estudantes do ensino médio.

O texto traz também, no artigo 4º, dez diretrizes que deverão ser seguidas, entre elas o princípio para que estudantes sejam protagonistas do processo de construção e reconstrução de conhecimentos em favor do bem comum; a promoção do processo de ensino-aprendizagem; e o aprimoramento da qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades.

Ainda segundo o projeto original, em seu artigo 5º, o Poder Executivo estadual poderá firmar parcerias ou convênios com fundações, institutos, instituições e universidades listadas. A participação dos estudantes será de caráter facultativo.

Destaca também, no artigo 6º, que os grupos de iniciação à pesquisa devem promover a introdução dos estudantes aos métodos de ensino, pesquisa, inovação, extensão e preparo para o ingresso ao ensino superior.

O parágrafo 3º desse artigo prevê que eles contarão com coordenador geral, estudantes e docentes da escola pública da educação básica, além de instituições de ensino superior, universidades estaduais ou federais.

O projeto também estabelece que serão buscadas estratégias para incentivar a participação nesses grupos de mulheres e de mulheres negras matriculadas na educação básica.

Por fim, determina, no artigo 7º, que o Poder Executivo poderá destinar, anualmente, dotação orçamentária para implementação dessas políticas e, no artigo 8º, que a regulamentação de normas complementares para o cumprimento da lei deverá ser feita no prazo de 60 dias.

“A inserção dos estudantes das escolas públicas em projetos de pesquisa científica se torna um instrumento valioso para aprimorar qualidades, conhecimento e estimular o início da formação de profissionais voltados para a ciência e a pesquisa, além de prepará-los para o ensino superior”, defendeu a autora da matéria.

Emenda – A emenda nº 1 da CCJ suprime o artigo 5º, o parágrafo 3º do artigo 6º, e os artigos 7º e 8º.

O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), concordou com o parecer da comissão anterior, de que embora a proposição suplemente de forma adequada as normas nacionais vigentes e esteja alinhada à legislação estadual sobre a matéria educacional, alguns aspectos merecem reparo por invadirem competência privativa do Poder Executivo.

Ele destacou, ainda, que na Comissão de Educação haverá oportunidade de se apresentarem novas emendas ou substitutivos, que tornem o texto ainda mais alinhado ao seu objetivo. (Portal ALMG)

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