Política de atenção a gestantes vai à sanção do governador - Rede Gazeta de Comunicação

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Política de atenção a gestantes vai à sanção do governador

A política estadual de atenção a gestantes, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal foi aprovada na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria da deputada Marília Campos (PT), o Projeto de Lei (PL) 4.880/17, que institui tal política, passou em 2º turno e em redação final, na tarde de quinta-feira (10/12/20), e segue para sanção do governador Romeu Zema.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações). Ela visa garantir, nas redes de saúde e socioassistencial, atendimento integral, compartilhado e intersetorial para gestantes e puérperas com sofrimento mental, que façam uso prejudicial de álcool e outras drogas, vítimas de violência e com trajetória de vida nas ruas, entre outras situações.

A proposta também abrange princípios, diretrizes e fundamentos da nova política pública, assim como os objetivos a serem alcançados por meio da futura lei, como: garantia de acesso ao pré-natal, vinculação da gestante ao local em que será realizado o parto e acolhida e inserção da gestante e de sua família na rede de proteção social do Estado.

O substitutivo traz pequenos ajustes ao texto para conferir maior clareza a alguns comandos e facilitar a aplicação da norma. Fisioterapeutas – Também foi aprovado na Reunião Ordinária, em 1º turno, o PL 907/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que trata da obrigatoriedade de permanência de fisioterapeuta nas unidades de terapia intensiva (UTIs) adulta, neonatal e pediátrica. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

O PL obriga as UTIs de saúde públicas ou privadas a manterem em seus quadros, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, num total de 24 horas. Estabelece ainda as condições para atuação do profissional de fisioterapia nas UTI.