A Secretaria de Defesa Social de Montes Claros em parceria com a Polícia Militar (PM), continuam fiscalizando o cumprimento dos decretos municipais. Neste fim de semana pelo menos três festas clandestinas foram encerradas com os representantes multados em 200 UREFS (R$ 9.160,00) e diversos convidados multados em 10 UREFS (R$ 458,00). Bares também foram fiscalizados e multados e alguns terão o pedido de fechamento cautelar por 10 dias. “Secretaria de Defesa Social-Confiança e Segurança”
Uma dessas festas estava sendo realizada em sítio na Vila Castelo Branco local bastante usado para realizações de festas clandestinas um dos proprietários G. C. F foi detido e conduzido para delegacia onde responderá por crime contra a saúde pública e um dos convidados da festa foi conduzido por desacato.
Vários convidados da festa foram multados em R$ 420,00.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)