O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (4/2/26), três vetos parciais do governador Romeu Zema (Novo) a projetos de lei aprovados pelo Parlamento mineiro. As matérias vetadas agora serão analisadas por comissões especiais antes de seguirem para apreciação em Plenário. Para a derrubada de qualquer veto, será necessária a manifestação contrária de, no mínimo, 39 deputados, número correspondente à maioria absoluta dos 77 parlamentares da Casa.
A leitura das correspondências oficiais recebidas durante a reunião foi feita pelo deputado Gil Pereira. Além dos vetos, também foram protocolados ofícios do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), ambos tratando de temas administrativos relevantes.
Um dos ofícios encaminhados pelo Tribunal de Contas comunicou a abertura de vaga para o cargo de conselheiro da Corte, em razão da aposentadoria de Wanderley Ávila. Em função disso, o presidente da Assembleia, deputado Tadeu Leite (MDB), informou oficialmente ao Plenário sobre a vacância e destacou que, conforme prevê o Regimento Interno da ALMG, o prazo para inscrição de candidatos interessados no cargo será de dez dias úteis. As inscrições terão início nesta sexta-feira (6) e seguirão até o dia 24 de fevereiro.
Já o ofício do Ministério Público trata da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do órgão. A proposta apresentada prevê um reajuste de 5,53%, a partir de 1º de maio de 2025, percentual correspondente ao índice inflacionário acumulado entre maio de 2024 e abril de 2025.
Vetos a alterações na legislação tributária
Entre os vetos recebidos, um deles incide sobre a Lei 25.378, de 2025, que promove alterações em normas tributárias estaduais e amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros novos produzidos em Minas Gerais e movidos exclusivamente a etanol, além de veículos híbridos, elétricos e movidos a gás natural.
O governador vetou dois dispositivos da lei. Um deles limitava a isenção do IPVA a apenas um veículo por contribuinte. Outro estabelecia multa de 25% em casos de pagamento parcelado do imposto fora do prazo legal. A Lei 25.378 teve origem no Projeto de Lei 999/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), que inicialmente previa apenas a redução do IPVA para veículos elétricos, mas recebeu emendas ao longo da tramitação para ampliar o alcance do benefício.
De acordo com o texto sancionado, a partir de 2026 passam a ter direito à isenção do IPVA, desde que fabricados no Estado, veículos novos movidos a gás natural ou energia elétrica, híbridos com ao menos um motor elétrico e automóveis movidos exclusivamente a etanol.
Nas razões do veto, o governador argumentou que a limitação da isenção a um único veículo por contribuinte contraria o interesse público, pois desestimula a adoção de veículos com menor impacto ambiental e vai de encontro às políticas estaduais de incentivo à mobilidade sustentável. Segundo o Executivo, a legislação anterior não impunha restrições quanto ao número de veículos beneficiados, o que reforçaria a incoerência da mudança proposta.
Quanto ao veto ao aumento da multa moratória de 20% para 25%, Zema alegou inconstitucionalidade, sustentando que o Supremo Tribunal Federal reconhece o percentual de 20% como teto razoável para multas dessa natureza. O governador ressaltou ainda que a própria lei busca uniformizar esse patamar em toda a legislação tributária estadual, em consonância com o entendimento consolidado do STF.
Defensoria Pública e direito a férias
Outro veto parcial atinge a Lei Complementar 185/25, originada do Projeto de Lei Complementar 75/25, de autoria da defensora pública-geral. A norma promove alterações na Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e institui o programa de residência jurídica no âmbito do órgão.
O veto incide especificamente sobre o artigo 34 da lei complementar, que altera dispositivos da Lei Complementar 65, de 2003, vinculando o direito a férias dos membros da Defensoria Pública ao mesmo regime aplicado aos magistrados. O governador argumentou que essa vinculação extrapola a simetria prevista na Emenda Constitucional Federal 80, de 2014, que garantiu autonomia funcional e administrativa à Defensoria, mas não estendeu automaticamente todos os direitos do Judiciário à instituição.
Na justificativa, o Executivo citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 539.370/RJ, segundo o qual o direito a férias não está necessariamente incluído entre as regras do Judiciário aplicáveis à Defensoria Pública.
Uso de coleiras antilatido e vigilância patrimonial
O terceiro veto parcial recai sobre a Lei 25.413, de 2025, oriunda do Projeto de Lei 883/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União). A norma proíbe o uso e a comercialização de coleiras antilatido que provoquem choques elétricos em animais como método de adestramento.
O governador vetou o dispositivo que restringia o uso ou a cessão de cães para atividades de vigilância patrimonial e pessoal. Segundo o Executivo, a proibição poderia atingir relações contratuais, matéria que se insere no campo do Direito Civil, cuja competência legislativa é exclusiva da União.
Com o recebimento dos vetos, caberá agora às comissões especiais analisarem cada um dos dispositivos vetados antes da deliberação final em Plenário, etapa decisiva para a manutenção ou rejeição das decisões do governador.


