O Projeto de Lei (PL) 1.700/20, que institui a realização de exame que detecta a trombofilia em mulheres em idade fértil em Minas Gerais recebeu, nesta terça-feira (1º/12/20), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta original, apresentada pelo deputado João Leite (PSDB), assegurava a realização do exame para mulheres entre 10 e 49 anos em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao SUS, mediante guia de solicitação médica.
No entanto, o texto foi aprovado pelos parlamentares na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora, deputada Celise Laviola (MDB). A nova redação garante o procedimento, mas apenas para gestantes com histórico de tromboembolismo venoso, com ou sem fator de risco recorrente e sem teste de trombofilia prévio. E, ainda, em gestantes com história familiar de trombofilia hereditária de alto risco em parentes de primeiro grau.
Segundo justificativa apresentada, o ajuste foi necessário para atender ao pressuposto de não contrariar norma federal vigente que trata do assunto. “A medida cria uma diretriz de atuação do Estado para que ele atue de forma ampla na garantia do acesso à detectação da trombofilia, sem estabelecer uma ação administrativa ou inserir um exame no rol já fixado pelo SUS”, registra a deputada em seu parecer. A proposição segue, agora, para análise na Comissão de Saúde. (Portal ALMG)
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