Pirapora divulga novo decreto e flexibiliza boates - Rede Gazeta de Comunicação
Pirapora divulga novo decreto e flexibiliza boates

A Prefeitura de Pirapora divulgou o Decreto Nº 115, que dispõe sobre alteração de medidas restritivas e sanitárias, adotadas em decorrência da pandemia da Covid-19, no âmbito do município. De acordo com o município, o avanço da vacinação no município e as medidas de distanciamento social adotadas contribuíram para a evolução favorável dos dados epidemiológicos e diminuição da taxa de ocupação de leitos da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães.

Dessa forma, houve flexibilização e fica autorizado a abertura de estabelecimentos comerciais, assistenciais, culturais, religiosos, entre outros, desde que seja observadas as regras de distanciamento social e as orientações de funcionamento do Plano Minas Consciente, além das estabelecidas neste Decreto. Com o novo decreto, permite o funcionamento de boates, desde que cumpra as condicionantes.

O Decreto 115 argumenta que considerando as determinações e regulamentações do denominado Plano ‘Minas Consciente’, do Governo do Estado de Minas Gerais e que as medidas de distanciamento social adotadas pelo Município de Pirapora contribuíram para evolução favorável dos dados epidemiológicos e taxa de ocupação de leitos do hospital de referência em atendimento à Covid-19 (Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire). Ficam autorizadas o funcionamento das atividades e empreendimentos, desde que observadas as regras de distanciamento social e as orientações de funcionamento do ‘Plano Minas Consciente’, além das estabelecidas neste Decreto. Os estabelecimentos comerciais, assistenciais, culturais e religiosos deverão obedecer a regra de distanciamento entre pessoas, com distância linear de 1,5 metro, a limitação de lotação de até 50% da capacidade em ambiente fechado e manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres, além dos protocolos estabelecidos pelo Plano Minas Consciente, somente poderão funcionar com as pessoas sentadas no recinto, ocupação de mesas por no máximo seis pessoas. Serviços de entretenimento simplificados, como voz e violão e congêneres, não são enquadrados como eventos.

Fica permitida a apresentação de música ao vivo, com a participação de, no máximo, três integrantes, considerando músicos e/ou equipe de apoio no local, sendo condicionada à permanência do público em seus respectivos lugares, a fim de contribuir para as medidas de distanciamento social.

É obrigatório o controle com aferição de temperatura, e recusa de acesso para os casos em que a temperatura corporal seja superior a 37,5º. O consumo de comidas e bebidas deverá ocorrer com as pessoas sentadas. Realizar comunicação clara e acessível sobre as regras de prevenção da Covid-19, para facilitar a recusa de acesso aos sintomáticos. Os responsáveis pelas casas de festas e eventos deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária, até a data anterior à realização do evento, listagem contendo o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e o telefone ou endereço eletrônico, das respectivas pessoas que estarão presentes no ato. Os responsáveis deverão encaminhar lista para o e-mail: vigilanciapirapora@gmail.com.

As igrejas e templos religiosos, devem obedecer às seguintes regras para a realização de missas, cultos e demais manifestações religiosas: A duração máxima de cada missa, culto e demais manifestações religiosas deverá ser de duas horas.

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