A Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura informa que artistas, grupos e espaços culturais, beneficiados pelos editais municipais nº 001/2020 e 002/2020 da Lei Aldir Blanc n°14.017/2020 deverão prestar contas até 30 de Junho de 2022. Os dados podem para consulta, a lei e decretos relacionados à realização e execução da Aldir Blanc, os editais de fomento municipais nº 001/2020 e nº 002/2020 da Lei Aldir Blanc, bem como a lista dos artistas, grupos e espaços culturais contemplados nos editais acima, que deverão realizar as devidas prestações de contas e contrapartidas socioculturais.
A Lei Aldir Blanc foi criada pelo Governo Federal para ajudar os artistas que ficaram sem fonte de recursos. Pirapora recebeu R$ 417.299,13 e aprovou 150 projetos que receberam os recursos. Segue também os formulários específicos para as prestações de contas e contrapartidas socioculturais. Esses deverão ser devidamente preenchidos e enviados para o email: prestacaodecontas.aldirblanc@pirapora.mg.gov.br. O prazo de envio dos formulários é até o dia 30/06/2022. Os documentos a serem enviados: são o Anexo IV – Contemplados no Edital 002/2020 – Prêmio Cultura Barranqueira na Rede, Formulário de Prestação de Contas – Contemplados no Edital 001/2020 – Subsídio para os espaços culturais. A prestação de contas deverá ser enviada juntamente com todos os documentos comprobatórios das despesas mensais. Os pedidos de informações poderão ser enviados para o e-mail: prestacaodecontas.aldirblanc@pirapora.mg.gov.br. (Ascom PMP)
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