Pirapora cobra prestação de contas da Lei Aldir Blanc - Rede Gazeta de Comunicação

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Pirapora cobra prestação de contas da Lei Aldir Blanc

Todos os beneficiados no município de Pirapora, com recursos financeiros provenientes da Lei Aldir Blanc nº14017/2020, contemplados nos editais nº 001/2020 e nº 002/2020, terão que apresentar suas respectivas prestações de contas e contrapartidas em consonância com o proposto no Plano de Trabalho apresentado, sob pena de penalidade e sanções estabelecidas nos editais. Em breve, os prazos para as devidas prestações de contas e contrapartidas serão informados.

Em dezembro de 2020, a Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria de Governo, convoca os artistas, espaços e agentes culturais habilitados para requerer o subsídio da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017). Os contemplados (conforme a publicação do relatório final de habilitados) deveriam comparecer no setor de Diretoria de Apoio ao Gabinete da Prefeitura, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020 para as providências necessárias. No caso dos responsáveis pelos espaços culturais habilitados, estes deverão comparecer com a relação dos comprovantes de despesas, referentes ao valor pleiteado no plano de trabalho, apresentado durante o período de inscrição, conforme o edital 001/2020.

Por sua vez, as pessoas físicas habilitadas deverão comparecer para a assinatura do Termo de Compromisso para recebimento dos recursos, devendo se apresentar com documento de identificação e o número de conta bancária de mesma titularidade (nominal), conforme é previstos nos editais nº 002 e 003/2020. No caso de grupos e bandas, cada componente habilitado deverá atender este requisito. (GA)