O Prefeitura de Pirapora publicou o Decreto 146 que dispõe sobre alteração de medidas restritivas e sanitárias, adotadas em decorrência da pandemia da Covid-19, no âmbito do município. Dentre as novas medidas, destaque para a exigência de Cartão de Vacina, que comprove a completa imunização contra o novo coronavírus, ou seja, vacinados, após 15 dias da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada), para entrar em alguns comércios e instituições. O decreto ameaça aplicar multa de R$ 8.766,00 a quem descumprir. O prefeito Alex César explica que fica autorizada o funcionamento das atividades e empreendimentos, desde que observadas as regras de distanciamento social e as orientações de funcionamento do ‘Plano Minas Consciente’.
Os estabelecimentos deverão obedecer as medidas de proteção aplicáveis a todas as atividades e as orientações ou regras relacionadas a sua atividade econômica, constantes no protocolo Minas Consciente: “Retomando a Economia do jeito certo”, versão mais atualizada. Os estabelecimentos comerciais, assistenciais, culturais e religiosos deverão obedecer a regra de distanciamento entre pessoas, com distância linear de um metro. Fica permitida a circulação e permanência de pessoas, bem como a prática de exercícios físicos individuais no balneário das duchas e na praia, com distanciamento de pelo menos um metro entre as pessoas, sendo que o uso de máscara de proteção facial é obrigatório, permanecendo proibida a entrada e permanência de veículos automotores.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres, poderão funcionar se observadas as condições do atendimento no recinto deverão ocorrer com as pessoas sentadas. Fica permitido o funcionamento das casas de festas e eventos, desde os frequentadores apresentem a documentação de imunização. As instituições de ensino quando estes possuírem o esquema vacinal completo a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacina ou certificado digital de vacinação. Aqueles indivíduos que tenham contraindicações à imunização deverão apresentar o laudo médico. Na ausência da vacinação, para indivíduos que não possuam quaisquer contraindicações à imunização, poderá ser apresentado diariamente teste negativo de RTP-CR, com antecedência máxima de 72 horas. Em caso de descumprimento de qualquer disposição deste Decreto, ou ainda às orientações e regras dos protocolos do plano “Minas Consciente”, o infrator poderá, concomitantemente: ser multado, de 100 unidade fiscal Municipal) a 200 UFM, em caso de reincidência, equivalente a R$ 8.766,00; ter o Alvará de funcionamento cassado; o responsável legal pelo estabelecimento será responsabilizado administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados. (Ascom PMP)
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