Pirapora aplica a 3ª dose de Covid em quem faz hemodiálise - Rede Gazeta de Comunicação
Pirapora aplica a 3ª dose de Covid em quem faz hemodiálise

Pirapora iniciou nesta semana a 3ª dose contra a Covid para as pessoas com alto grau de imunossupressão, que fazem hemodiálise. O município avançou na vacinação contra novo coronavírus e na semana fez a repescagem de adolescentes de 12 a 17 anos, com comorbidades. Além desse grupo, pessoas com a 2ª dose programada, gestantes e puérperas também serão imunizadas, no Centro de Convenções. Para vacinar, os adolescentes deverão estar acompanhados por um dos pais ou responsável, com o laudo médico que comprove a comorbidade e comprovante de endereço em nome do responsável.

Através de nota técnica, o secretário municipal de saúde, Rafael de Paula Lana explica que para a vacinação de pessoas nas faixas etárias entre 12 e 17 anos será utilizado exclusivamente o imunizante Pfizer e ocorrerá de forma escalonada por faixa etária descendente, na seguinte ordem de prioridade: 1- População de 12 a 17 anos com deficiências permanentes; 2- População de 12 a 17 anos com presença de comorbidades (anexo I); 3- População de 12 a 17 anos gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto); 4- População de 12 a 17 anos privados de liberdade; e 5- População de 12 a 17 anos sem comorbidades.

Todas as pessoas pertencentes ao grupo de adolescentes com comorbidades ou deficiência permanente deverão apresentar, obrigatoriamente, relatório médico nos termos do anexo II. No momento da vacinação deverá apresentar documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço nominal ou em nome dos pais, ou do responsável legal e, se possuir, cartão nacional de saúde e cartão de vacinas. O adolescente deverá estar acompanhado pelo responsável no momento da vacinação. Se isso não for possível, é necessário estar com um adulto e apresentar uma autorização assinada pelo responsável.

O acompanhante deverá apresentar documento de identificação. Caso as pessoas incluídas no grupo prioritário ou faixa etária não compareçam na data definida, o município avançará para o próximo grupo prioritário/faixa etária não comprometendo dessa forma o avanço da vacinação. Será garantido o direito de vacinar assim que disponível o quantitativo de vacinas, entretanto o adolescente deverá aguardar nova data e horários definidos em cronograma municipal ‘repescagem’.

Na dose de reforço (3ª dose) a vacinação será iniciada em grupos de maior vulnerabilidade, que incluem os idosos e indivíduos com alto grau de imunossupressão. A aplicação da dose de obedecerá os seguintes critérios: a) Uma dose de reforço da vacina, que será administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado, para idosos residentes em Instituição de Longa Permanência e idosos acima de 70 anos, conforme ordem de prioridade: 1) Idosos residentes em Instituições de Longa Permanência de Idosos. 2) Idosos com 90 anos ou mais; 3) Idosos entre 80 a 89 anos; 4) Idosos entre 75 e 79 anos; 5) Idosos entre 70 e 74 anos.

b) Uma dose de reforço para pessoas com alto grau de imunossupressão, que será administrada 28 dias após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), mediante apresentação de relatório médico nos termos do anexo

As condições consideradas como alto grau de imunossupressão são: I- Imunodeficiência primária grave. II – Quimioterapia para câncer. III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras. IV – Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 < 200céls/mm3; V – Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias. VI – Pacientes em hemodiálise. VII – Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias). VIII – Uso de drogas modificadoras da resposta imune.

O avanço do processo de imunização ocorrerá de acordo disponibilidade de doses pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. A população deverá atentar-se aos cronogramas de vacinação emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que serão divulgados semanalmente na página oficial da Prefeitura Municipal de Pirapora e redes sociais. A pessoa deverá comparecer no local e horário indicado no cronograma. É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço nominal ou declaração emitida pela Unidade Básica de Saúde. A constatação pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde da utilização de relatório médico falso ou inidôneo, importará na adoção, por iniciativa do Município ou de qualquer pessoa, de todas as medidas cíveis, administrativas e penais em face do beneficiário e do médico subscritor. (Ascom PMP)

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