Proposta, que inclui Polícia Penal como órgão de segurança do Estado, recebeu parecer de 2º turno da comissão
Já está pronta para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2° turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, de autoria do deputado Delegado Heli Grilo (União). Em reunião na segunda-feira (9), a Comissão Especial criada para analisar a PEC 53/20 deu parecer favorável à matéria, que tem o objetivo de ajustar a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno, no Plenário da ALMG), elaborado pela Comissão Especial da PEC 53/20. Ela estabelece a subordinação ao governador, prevê uma lei orgânica própria e avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira sujeitas a regras especiais.
A PEC altera os artigos 31, 61, 65, 134 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Já a Emenda à Constituição 104 incluiu a Polícia Penal como órgão de segurança pública, formado pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes.
Quadro de servidores
A proposta também define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por concurso público e que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento. Além disso, o texto prevê que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal em atividade, na classe final da carreira e bacharel em direito.
No 1º turno, o texto foi aperfeiçoado por meio de substitutivos, que retiraram artigos que previam que o Departamento Penitenciário (Depen) fosse administrado pela Polícia Penal e que o chefe do órgão fosse incluído na composição do Conselho de Defesa Social. O texto também promoveu correções de técnica legislativa e acrescentou dispositivos da Constituição que precisam ser alterados em simetria com as modificações em nível federal.
O texto também incorporou sugestão para explicitar a necessidade de lei complementar para disciplinar as carreiras do quadro administrativo, dos técnicos e dos especialistas da Polícia Penal.
Na comissão especial, em 2º turno, o relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), ratificou o entendimento de que a PEC aprimora o texto constitucional do Estado. Na sua avaliação, o texto atribui a justa similitude em relação aos comandos incorporados à Constituição da República pela EC 104, de 2019.
Integralidade e paridade
Por outro lado, o parlamentar completa que, para conferir maior aprimoramento à proposição, apresentou o substitutivo nº 1. Este incorpora duas propostas de emenda apresentadas pelo deputado Delegado Heli Grilo, que alteram os artigos 10 e 143-D da Constituição Estadual. Os dispositivos asseguram a garantia da integralidade com a paridade para as Polícias Penal, Socioeducativa, Civil e Legislativa.
O texto também garantiu a liberação do servidor público civil e militar para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou representativa dessas categorias, de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo. (Portal ALMG)
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)