PEC da Polícia Penal está pronta para votação definitiva - Rede Gazeta de Comunicação
PEC da Polícia Penal está pronta para votação definitiva

Já está novamente pronta para ser votada em 2º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, que tem como primeiro signatário o deputado Delegado Heli Grilo (União). Os deputados que integram a comissão especial constituída para analisá-la aprovaram, em reunião, parecer favorável à matéria, que trata do funcionamento da Polícia Penal no Estado.

A PEC 53/20 tem o objetivo de ajustar a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal. Ela estabelece a subordinação ao governador e prevê uma lei orgânica própria e avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira, sujeitas a regras especiais.

A proposição já estava na pauta de votação do Plenário, em 2º turno, nas reuniões programadas para a última terça (14), mas recebeu a emenda nº 1, de autoria do próprio Delegado Heli Grilo, e teve que retornar para nova análise da comissão especial.

Nesta quarta (15), o parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), que também preside a comissão especial, foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações). Com a aprovação do parecer, ficou prejudicada a emenda nº 1.

Fiscalização do cumprimento da pena

Na forma original, a PEC 53/20 altera os artigos 31, 61, 65, 134 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A emenda apresentada pelo autor altera a redação do artigo 4° do substitutivo nº 1 ao vencido, elaborado e apresentado anteriormente na mesma comissão especial, de forma a estabelecer que o artigo 143-A passe a prever que à Polícia Penal caberá a fiscalização do cumprimento da pena e a segurança dos estabelecimentos penais do Estado.

“A Emenda nº 1, em análise, vai ao encontro das premissas contidas no texto federal no que se refere à missão definida às polícias penais. Não obstante, entendemos ainda necessário promover maior aperfeiçoamento do conteúdo da proposição, o que fazemos por meio do Substitutivo nº 2”, destaca o relator Sargento Rodrigues, em seu parecer.

Concurso público

A PEC também define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por concurso público e que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento. Além disso, o texto prevê que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal em atividade, na classe final da carreira e bacharel em direito.

Ainda no 1º turno, o texto foi aperfeiçoado por meio de substitutivos, que retiraram artigos que previam que o Departamento Penitenciário (Depen) fosse administrado pela Polícia Penal e que o chefe do órgão fosse incluído na composição do Conselho de Defesa Social.

O texto também promoveu correções de técnica legislativa e acrescentou dispositivos da Constituição que precisam ser alterados em simetria com as modificações em nível federal.

Ainda incorporou sugestão para explicitar a necessidade de lei complementar para disciplinar as carreiras administrativas, a serem instituídas futuramente na forma de lei específica. Também foi prevista a garantia da integralidade com a paridade para as Polícias Penal, Socioeducativa, Civil e Legislativa.

O texto garantiu ainda a liberação do servidor público civil e militar para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou representativa dessas categorias, de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo. (Portal ALMG)

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