Já está novamente pronta para ser votada em 2º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, que tem como primeiro signatário o deputado Delegado Heli Grilo (União). Os deputados que integram a comissão especial constituída para analisá-la aprovaram, em reunião, parecer favorável à matéria, que trata do funcionamento da Polícia Penal no Estado.
A PEC 53/20 tem o objetivo de ajustar a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal. Ela estabelece a subordinação ao governador e prevê uma lei orgânica própria e avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira, sujeitas a regras especiais.
A proposição já estava na pauta de votação do Plenário, em 2º turno, nas reuniões programadas para a última terça (14), mas recebeu a emenda nº 1, de autoria do próprio Delegado Heli Grilo, e teve que retornar para nova análise da comissão especial.
Nesta quarta (15), o parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), que também preside a comissão especial, foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações). Com a aprovação do parecer, ficou prejudicada a emenda nº 1.
Fiscalização do cumprimento da pena
Na forma original, a PEC 53/20 altera os artigos 31, 61, 65, 134 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A emenda apresentada pelo autor altera a redação do artigo 4° do substitutivo nº 1 ao vencido, elaborado e apresentado anteriormente na mesma comissão especial, de forma a estabelecer que o artigo 143-A passe a prever que à Polícia Penal caberá a fiscalização do cumprimento da pena e a segurança dos estabelecimentos penais do Estado.
“A Emenda nº 1, em análise, vai ao encontro das premissas contidas no texto federal no que se refere à missão definida às polícias penais. Não obstante, entendemos ainda necessário promover maior aperfeiçoamento do conteúdo da proposição, o que fazemos por meio do Substitutivo nº 2”, destaca o relator Sargento Rodrigues, em seu parecer.
Concurso público
A PEC também define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por concurso público e que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento. Além disso, o texto prevê que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal em atividade, na classe final da carreira e bacharel em direito.
Ainda no 1º turno, o texto foi aperfeiçoado por meio de substitutivos, que retiraram artigos que previam que o Departamento Penitenciário (Depen) fosse administrado pela Polícia Penal e que o chefe do órgão fosse incluído na composição do Conselho de Defesa Social.
O texto também promoveu correções de técnica legislativa e acrescentou dispositivos da Constituição que precisam ser alterados em simetria com as modificações em nível federal.
Ainda incorporou sugestão para explicitar a necessidade de lei complementar para disciplinar as carreiras administrativas, a serem instituídas futuramente na forma de lei específica. Também foi prevista a garantia da integralidade com a paridade para as Polícias Penal, Socioeducativa, Civil e Legislativa.
O texto garantiu ainda a liberação do servidor público civil e militar para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou representativa dessas categorias, de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo. (Portal ALMG)
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