PC conclui inquérito de importunação sexual em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação

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PC conclui inquérito de importunação sexual em Montes Claros

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu e enviou para a Justiça em Montes Claros, na região Norte do estado, nesta segunda-feira (21/2), o inquérito policial instaurado em desfavor de um homem, 57 anos, por importunação sexual. O suspeito foi indiciado pela conduta tipificada no artigo 215-A do Código Penal.  

Diante da ampla divulgação relacionada à prática de crime sexual, envolvendo uma mulher, de 19 anos, em setembro do ano passado, dentro da legalidade, a PCMG adotou todas as providências iniciais cabíveis. Instaurado o Inquérito Policial procedeu à oitiva da vítima que alegou que no dia 29/09, no bairro Planalto, dentro da Casa Paroquial, no quarto do suspeito, que é pároco da Igreja, durante um encontro marcado por ele, teria sido beijada no nariz e na boca enquanto conversavam. Atordoada com a situação, ao tentar sair, percebeu que a porta do local estava trancada. Antes de ir embora, o suspeito pediu confidencialidade sobre o ocorrido, afirmando que era apenas uma demonstração de carinho.

Durante as diligências realizadas para esclarecer a ocorrência, em 07/10, outra jovem procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para relatar que também havia sido molestada pelo suspeito. O fato, segundo ela, teria ocorrido na garagem da casa paroquial, em 2016. Na época, afirmou a vítima que o suspeito a beijou na boca e começou a esfregar seu órgão genital nela.

No curso da investigação, a equipe coordenada pela delegada Karine Maia que preside os autos, procedeu na oitiva de 11 testemunhas, formalizou as declarações das duas vítimas e do investigado por ambas as condutas, e ainda, realizou minucioso levantamento sobre a vida pregressa dos envolvidos.

A delegada explica que a vítima descreveu de forma minuciosa toda a dinâmica sucedida, quando, onde e como tudo aconteceu, além disso, para formar convicção, apreciou todas as provas inclusive as testemunhais de quem amparou a vítima após os fatos, unânimes em afirmar que ela seria incapaz de criar essa história.

O suspeito negou ambas as acusações, entretanto, a delegada Karine Maia pontuou que as declarações da vítima merecem total credibilidade em casos de delitos sexuais em razão da clandestinidade dos fatos. E ainda, na primeira ocorrência, é imprescindível considerar que foi o investigado quem marcou o encontro e levou a vítima para o seu quarto, mesmo sozinhos no local.

Com todos os elementos de prova produzidos nos autos a autoridade reuniu indícios suficientes de autoria. O suspeito foi indiciado pela conduta tipificada no artigo 215-A do Código Penal em relação à vítima de 19 anos. Por outro lado, quanto ao delito ocorrido em 2016, na época, a lei não previa o crime de Importunação Sexual, portanto, o suspeito não pode ser responsabilizado criminalmente por esse crime, e nem por qualquer outro que se enquadre em sua conduta, em razão da decadência do prazo para representação, exigência legal em 2016.  

O Inquérito Policial foi encaminhado para o Fórum de Montes Claros e encontra-se à disposição da Justiça.