Em pronunciamento na tribuna da Câmara dos Deputados, o deputado norte-mineiro Paulo Guedes voltou a cobrar a aprovação do Projeto de Lei 823/2021, conhecida como Lei Assis Carvalho II, de autoria do PT, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares para amenizar os impactos socioeconômicos da pandemia. “O Brasil tem hoje cerca de 20 milhões de pessoas passando fome, por isso o apoio é urgente e necessário, ajudando no fortalecimento da agricultura familiar, na retomada da economia e no controle da inflação de alimentos”.
Na justificativa, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) afirma que em 20 de julho de 2020 o Relator do PL 735, de 2020, de autoria de parlamentares do PT, apresentou o parecer correspondente incluindo Substitutivo que além de acolher grande parte dos conteúdos do PL mencionado, e de vários outros apensados, incorporou também, em grande medida, as contribuições de parlamentares do Núcleo Agrário da Bancada do PT e de diversas organizações dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Em síntese, o Substitutivo do Relator, ainda que sem refletir na integralidade as demandas das organizações do campo, apresentou um conjunto de medidas consideradas absolutamente vitais para garantir uma base mínima de assistência socioeconômica para a agricultura familiar durante o estado de calamidade decretado em razão da pandemia da Covid- 19. A ‘Lei Assis Carvalho’ derivada dessa proposta foi vetada praticamente na íntegra pelo presidente Bolsonaro, fato que deixou milhões de famílias de agricultores familiares se qualquer assistência pública durante todo o ano dramático de 2020 que tende a ser agravar neste ano de 2021. Mas não são somente a pobreza e a miséria no campo que se disseminam com a passividade do governo. Associado, tem-se o aprofundamento da crise na base produtora de alimentos da população brasileira onde a agricultura familiar é a principal protagonista.
Com isto, foi instaurado processo de inflação dos alimentos que tem punido de forma singularmente perversa os extratos econômicos mais pobres da nossa população. A perda de eficácia do decreto que chancelou o período de calamidade, sem a deliberação sobre os vetos pelo Congresso culminou com o prejuízo ao Substitutivo em referência. Assim, convencidos da necessidade urgente de oferecer medidas emergências que atendam aos agricultores familiares e garantam as suas funções estratégicas para o país, atualizamos o texto do Substitutivo com o propósito de restabelecer as medidas previstas com alguns ajustes.
Assim, a presente proposição prevê o fomento emergencial e institui a Inclusão Produtiva Rural destinado a apoiar a atividade produtiva de alimentos, por agricultores familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza, durante o estado de calamidade pública que vier a ser definido. O programa inclui a implementação de cisternas ou de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos de que trata o art. 15 da Lei nº 12.873, de 2013. A União transferiria R$ 2,5 mil em parcela única. Quando destinado à mulher agricultora familiar, a transferência seria de R$ 3 mil e para projetos com cisternas, de R$ 3,5 mil por unidade familiar. Estima-se o custo de programa em R$ 550 milhões. (GA)
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