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Passe Saúde Especial garante transporte gratuito para pacientes do SUS - Rede Gazeta de Comunicação

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Passe Saúde Especial garante transporte gratuito para pacientes do SUS

Programa regulamentado pela Prefeitura prevê deslocamento gratuito no transporte coletivo para consultas, exames e tratamentos; benefício é destinado a usuários que atendam aos critérios definidos pelo município

Pacientes que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) e precisam se deslocar para consultas, exames e tratamentos especializados passam a contar com uma alternativa de transporte gratuito em Montes Claros. O Programa Passe Saúde Especial, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.384, de 22 de setembro de 2026, estabelece as regras para que usuários que atendam aos critérios definidos pelo município possam utilizar gratuitamente o transporte público coletivo convencional.

A medida busca facilitar o deslocamento de pessoas em situação de vulnerabilidade que precisam acessar serviços de saúde e, muitas vezes, enfrentam dificuldades para arcar com os custos das viagens até unidades onde são realizados atendimentos, exames ou procedimentos.

O programa está inserido na estrutura de atendimento aos usuários do SUS e funciona como uma modalidade complementar ao transporte sanitário eletivo oferecido pelo município. A diferença está principalmente nas condições de deslocamento do paciente.

Enquanto o Passe Saúde Especial é destinado a pessoas que possuem condições clínicas e funcionais para utilizar o transporte coletivo convencional, o transporte sanitário eletivo permanece destinado aos usuários que necessitam de transporte assistido.

Quem pode receber o benefício

O decreto estabelece critérios para o acesso ao programa. Para ser beneficiário do Passe Saúde Especial, o paciente precisa residir em Montes Claros e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Também é necessário ser beneficiário de algum programa federal, estadual ou municipal de transferência de renda ou de benefício assistencial.

Além desses requisitos sociais, o usuário deve estar enquadrado em uma das situações previstas na regulamentação municipal.

Uma delas é o diagnóstico de doença renal crônica em terapia renal substitutiva por hemodiálise. Nesse caso, o deslocamento frequente para as sessões de tratamento pode representar um custo significativo para pacientes que dependem do transporte público.

Outra situação contemplada é a de pessoas com neoplasia maligna em tratamento ativo em serviço habilitado pelo SUS.

O programa também alcança usuários que tenham encaminhamento para consultas ou exames especializados, desde que esses procedimentos sejam referendados pelas unidades municipais de saúde.

Dessa forma, o benefício não é destinado indistintamente a todos os usuários do SUS. O acesso depende do cumprimento simultâneo dos critérios sociais e de saúde estabelecidos pelo decreto.

Transporte coletivo convencional

Um dos pontos centrais da regulamentação é a condição clínica do usuário. O Passe Saúde Especial foi criado para pessoas que conseguem utilizar o transporte público coletivo convencional com segurança e autonomia compatíveis com esse tipo de deslocamento.

A regra diferencia o programa do transporte sanitário eletivo, que atende pacientes que necessitam de acompanhamento ou de condições especiais para serem transportados.

Na prática, a definição do serviço adequado leva em consideração as condições do paciente. Quem tem condições de utilizar o ônibus convencional poderá ser contemplado pelo Passe Saúde Especial, desde que também cumpra os demais requisitos.

Já os pacientes que necessitam de transporte assistido permanecem vinculados ao serviço municipal de transporte sanitário eletivo, conforme as regras próprias desse atendimento.

A diferenciação permite organizar os serviços de acordo com as necessidades de cada usuário, evitando que pessoas que precisam de transporte especializado sejam direcionadas a um sistema convencional inadequado às suas condições.

Cadastramento

De acordo com o Decreto Municipal nº 5.384, o cadastramento dos usuários será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com o órgão responsável pela gestão do transporte público.

A Secretaria Municipal de Saúde também será responsável pela gestão do programa.

O processo de cadastramento deverá observar os requisitos estabelecidos na regulamentação, incluindo a comprovação de residência no município, a situação no CadÚnico, a condição de beneficiário de programa de transferência de renda ou benefício assistencial e o enquadramento em uma das situações de saúde previstas.

A regulamentação concentra na área da Saúde a gestão do benefício justamente porque a concessão está vinculada não apenas à condição socioeconômica do usuário, mas também à necessidade de acesso a determinados serviços de saúde.

Apoio para acesso ao tratamento

O custo do deslocamento pode se tornar um obstáculo para pessoas que precisam frequentar regularmente unidades de saúde. Em situações como hemodiálise ou tratamento oncológico, por exemplo, as viagens podem ocorrer de forma repetida ao longo de semanas ou meses.

Para usuários em situação de vulnerabilidade econômica, a gratuidade no transporte coletivo pode reduzir uma despesa que, embora individualmente pareça pequena, torna-se significativa quando acumulada ao longo de um tratamento prolongado.

O Passe Saúde Especial também contempla usuários encaminhados para consultas e exames especializados pela rede municipal. Nesse caso, o objetivo é contribuir para que a dificuldade de transporte não seja um impedimento adicional para a realização do atendimento indicado pelo serviço de saúde.

A iniciativa, portanto, atua em uma etapa anterior ao atendimento médico: a chegada do paciente ao serviço onde ele precisa ser atendido.

Direito à saúde

A regulamentação municipal parte do princípio de que o acesso à saúde envolve não apenas a existência de consultas, exames, tratamentos e procedimentos, mas também condições para que o usuário consiga chegar até esses serviços.

A Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. No âmbito municipal, o Passe Saúde Especial representa uma medida voltada especificamente à questão do deslocamento de determinados usuários do SUS.

O programa não substitui o transporte sanitário destinado a pacientes que necessitam de assistência durante o deslocamento. As duas modalidades têm públicos diferentes e devem funcionar de maneira complementar.

Recursos

As despesas decorrentes da execução do Passe Saúde Especial serão custeadas por dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

A pasta será responsável pela gestão do programa e pela articulação necessária com o órgão gestor do transporte público para o cadastramento dos beneficiários e operacionalização do benefício.

Com a regulamentação, o município estabelece os critérios para identificar os usuários que poderão utilizar o transporte coletivo gratuitamente para acessar serviços de saúde.

O programa contempla, portanto, um público específico: moradores de Montes Claros em situação de vulnerabilidade social, inseridos nos critérios previstos no decreto e que tenham necessidade de deslocamento para determinados atendimentos do SUS, desde que possuam condições de utilizar o transporte coletivo convencional.