Pandemia de Covid-19 não deve ser justificativa para mudança na Lei de Patentes (parte 2) - Rede Gazeta de Comunicação

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Pandemia de Covid-19 não deve ser justificativa para mudança na Lei de Patentes (parte 2)

ELIZABETH DE CARVALHAES

Presidente da Interfarma

O tratamento discriminatório da decisão para um único setor viola o artigo 27 do TRIPS e pode implicar em sanções ao Brasil junto à OMC ou descrédito com parceiros relevantes. Não existe qualquer previsão legal para esse tratamento discriminatório prévio e generalizado. Caso a inconstitucionalidade do prazo mínimo seja referendada pelo plenário do STF, haverá um impacto negativo na segurança e previsibilidade para investimentos em tecnologia e inovação no país. Os agentes econômicos nacionais e internacionais perderão os incentivos para investirem em Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos e soluções. Toda a sociedade brasileira sairá perdendo.

Hoje são mais de 50 laboratórios globais com presença no Brasil responsáveis por trazer medicamentos e terapias inovadoras ao país (doenças raras, tratamentos oncológicos e terapias gênicas). O Sistema de Propriedade Intelectual harmonizado a padrões internacionais e uma legislação local eficiente, capazes de trazer segurança jurídica para investimentos locais, são responsáveis pela presença dessas empresas multinacionais no país e a atração de investimentos em pesquisa e novas tecnologias. Esses laboratórios, ao desenvolver um novo medicamento ou tratamento, dedicam mais de 10 anos à pesquisa científica com um investimento médio da ordem de 2,6 bilhões de dólares. Até 2024, as estimativas de investimento mundial da indústria farmacêutica em pesquisa e desenvolvimento são de 204 bilhões de dólares, que podem deixar de chegar ao país com uma mudança arbitrária na Lei de Patentes ou iniciativas que possam ferir a segurança jurídica dos inventores.

Outro argumento usado para defender o fim do prazo mínimo é que ele inibe a concorrência no país no setor farmacêutico. Mas isso não acontece. A indústria farmacêutica nacional, por exemplo, representa hoje metade das 20 maiores empresas do país. O acesso a medicamentos genéricos é tampouco prejudicado pela lei vigente já que a cada 1 registro de medicamento de referência, são registrados outros 6 genéricos. Mas aqui cabe uma ressalva, as empresas brasileiras não investem tanto em pesquisa e desenvolvimento, comparativamente às empresas globais, e não são titulares de patentes em número expressivo. Ou seja, a revogação do prazo mínimo pode desincentivar que os laboratórios globais tragam novos produtos para o país e ainda reduzir o número de novos genéricos, pois não existe medicamento genérico sem medicamento patenteado e sem investimento em P&D.

A Interfarma entende que alterações legislativas devem ser debatidas pelo Congresso Nacional. Alterar as regras do jogo sem um amplo debate com todos os setores que serão afetados traz impactos que podem não ter sido mensurados. Por isso, a Interfarma defende que a discussão para alterar a LPI, prestes a completar 25 anos, deve ser conduzida democraticamente pelo Congresso Nacional. Só assim será possível garantir a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias no país.