Pacientes com câncer aguardam derrubada de veto presidencial para ter acesso a tratamento (Parte 1) - Rede Gazeta de Comunicação

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Pacientes com câncer aguardam derrubada de veto presidencial para ter acesso a tratamento (Parte 1)

ELIZABETH DE CARVALHAES

Presidente-executiva da Interfarma

O Projeto de Lei 6330/2019, de autoria do Senador Reguffe (PODEMOS/DF), foi vetado integralmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O projeto tem uma relevância tão grande para a sociedade que o Congresso Nacional entendeu isso e o aprovou com índice alto.

Aprovado no Senado por unanimidade e com 398 votos favoráveis na Câmara e 10 contrários, o PL foi para a sanção presidencial em 6 de julho. Impedindo que a lei entrasse em vigor, o Presidente vetou integralmente o projeto no dia 26 do mesmo mês. O veto presidencial deverá agora ser analisado pelos parlamentares, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.

O PL 6330 altera a Lei dos Planos de Saúde e torna obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer em até 48 horas após a prescrição médica, sem necessidade de realização de processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Em despacho para o Senado Federal, a Presidência da República justifica que o PL colocaria em risco a sustentabilidade dos planos de saúde. “Ao considerar o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela ANVISA, existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”, afirma o texto

Mas, estudo elaborado pela Kantar Health, em maio de 2021, com base no Rol de Procedimentos de 2021 e aprovação do PL, estima um impacto de R$ 2,02 bilhões no primeiro ano, equivalente a R$ 3,59 ao mês por beneficiário. O estudo demonstra ainda que com 44 centavos de real por mês por beneficiário, mulheres diagnosticadas com câncer de mama, por exemplo, teriam acesso a todos os antineoplásicos orais aprovados pela ANVISA e que com 57 centavos de real por mês por beneficiário, indivíduos diagnosticados com câncer de pulmão teriam acesso a todos os antineoplásicos orais aprovados.