Ele determinou ainda que fica vedado, por 30 dias, a contar do dia 21 de dezembro de 2020, que no funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, haja a apresentação de shows artísticos e musicais. Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que, a critério médico, disponibilize aos usuários do Sistema Único de Saúde, com a concordância do paciente, todos os tipos de tratamento precoces disponíveis, nos termos das notas informativas do Ministério da Saúde. Em caso de divergência entre paciente e médico, sobre o tratamento precoce, deverão ser observadas as orientações éticas do Conselho Federal de Medicina, encaminhando-se o paciente que solicitar a execução do procedimento, para outro profissional de Saúde, que possa dar sequência ao procedimento.
Deverão ser afixadas nas unidades de saúde do Município informações quando ao direito do paciente, caso queira, de receber o tratamento precoce para o enfrentamento da Covid-19. A Secretaria Municipal de Saúde deverá implementar os meios de acesso a referido tratamento precoce, no prazo de até 15 dias. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Associação Brasileira de Hotéis, Associação de Advogados do Norte de Minas e a Associação Mineira de Eventos anunciaram que entrariam com representação no Ministério Publico pedindo providências contra os secretários municipais de Meio Ambiente, Paulo Ribeiro; de Saúde, Dulce Pimenta; o procurador-geral, Otávio Batista Rocha; o chefe de Gabinete, José Gonzaga e; o vice-prefeito eleito, Guilherme Guimarães, acusados de descumprirem o decreto municipal que permite a realização de eventos. Depois decidiu entrar com ação por prevaricação, pois entendem que eles deixaram de cumprir a lei, mesmo estando no local onde ocorreu a infração. Até a tarde de ontem (18), as entidades não apresentaram a cópia da ação judicial, comprovando a medida.
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