OUTORGA COM GESTÃO AUTÔNOMA | Novo marco para mananciais de abastecimento público no Norte de Minas - Rede Gazeta de Comunicação

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OUTORGA COM GESTÃO AUTÔNOMA | Novo marco para mananciais de abastecimento público no Norte de Minas

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº213, que introduz mudanças importantes para o setor de saneamento no Norte de Minas e em outras regiões do país. A resolução cria a Outorga com Gestão Autônoma (OGA), um novo modelo que confere maior autonomia e eficiência no uso de mananciais exclusivos ou prioritários para abastecimento público.

Com a nova norma, as companhias de abastecimento de água que operam com exclusividade em mananciais de uso predominante para o consumo humano terão a possibilidade de acessar a vazão máxima de captação de água, baseada em seu estoque disponível, sem a necessidade de restrições adicionais. Contudo, para assegurar a sustentabilidade do recurso, a outorga agora virá acompanhada de um plano de monitoramento contínuo, permitindo que os usuários acompanhem o volume e identifiquem possíveis riscos de escassez.

Impacto na Gestão Hídrica do Norte de Minas

O Norte de Minas é uma região caracterizada por períodos frequentes de seca e escassez de água, onde mananciais como o Rio São Francisco e seus afluentes são fundamentais para o abastecimento da população. A adoção da OGA permitirá que os gestores locais de abastecimento se antecipem a situações críticas, usando instrumentos de monitoramento para decidir sobre ações preventivas, como racionamento e planos de contingência.

Para Paulo Henrique Soares, especialista em recursos hídricos na região, a medida reforça a segurança hídrica e pode ajudar a mitigar os desafios da seca no Norte de Minas. “Esse tipo de outorga nos dá maior autonomia para gerir os recursos locais de forma mais eficaz, com base em dados contínuos, evitando depender de decisões emergenciais”, explica.

Revisão de Outorga e segurança no abastecimento

Apesar da autonomia conferida pela OGA, a exclusividade no uso do recurso não é irrestrita. Caso novos usos e demandas sejam identificados, a outorga pode ser revisada, priorizando sempre o abastecimento público em momentos de escassez. Isso garante que o uso dos recursos seja balanceado e atenda, em primeiro lugar, às necessidades essenciais da população.

Além disso, a resolução promove a descentralização da gestão hídrica, incentivando os operadores locais a tomar decisões mais ágeis e adaptadas à realidade de cada manancial. Isso é particularmente relevante em áreas onde a infraestrutura hídrica é limitada, como ocorre em alguns municípios do Norte de Minas.

Contribuição para a Política Nacional de Recursos Hídricos

A resolução está alinhada com os objetivos da Lei nº 9433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Ela não apenas garante maior regularidade no serviço de abastecimento, mas também fortalece a gestão descentralizada, permitindo um melhor aproveitamento dos recursos. Além disso, busca assegurar que o acesso à água ocorra de maneira equitativa e sustentável, com foco na preservação dos mananciais para o uso a longo prazo.

O Papel da ANA na Emissão de Outorgas

A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é um instrumento vital para a gestão quantitativa e qualitativa da água no Brasil. No caso dos corpos d’água de domínio da União, a ANA é a responsável pela emissão das outorgas, exercendo um papel central na organização do uso das águas e na definição de direitos de acesso.

No Norte de Minas, onde o uso eficiente da água é essencial devido ao clima semiárido e à dependência de poucos mananciais, a OGA representa um avanço significativo na busca por um abastecimento seguro e estável.