Operação reprime sonegação fiscal no setor de bebidas quentes no Norte de Minas - Rede Gazeta de Comunicação

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Operação reprime sonegação fiscal no setor de bebidas quentes no Norte de Minas

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) deflagrou, na manhã de ontem (7), a Operação Hangover, com o objetivo de apurar e reprimir complexa estrutura de sonegação fiscal no setor de bebidas quentes baseada no norte de Minas Gerais. A operação é coordenada pelo MPMG, por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros e das unidades de Montes Claros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-MOC) e da Coordenadoria Regional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet-MOC), em ação conjunta com a Polícia Militar e a Receita Estadual, e tem o propósito de dar cumprimento a 18 mandados judiciais de busca e apreensão nas cidades de Brasília de Minas, Monte Azul, Montes Claros e Salinas.

Figuram como alvos dos mandados de busca e apreensão empresas atacadistas e distribuidoras de bebidas, representantes comerciais e empresas de transportes, além de residências de alvos investigados, entre mentores e beneficiados na prática de crimes contra a ordem tributária. No total, participaram da operação 53 servidores da Receita Estadual, 58 policiais militares, 6 promotores de Justiça, 3 servidores do Ministério Público. No decorrer da investigação, inicialmente instaurada para se apurar os crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e contrabando, constatou-se a existência de um complexo esquema consistente na associação de empresas de representação comercial, transporte de mercadorias e revenda de bebidas para a prática de crimes de sonegação fiscal. Os empresários e representantes comerciais investigados, vinculados a indústrias de bebidas localizadas nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, simulavam a venda de mercadorias para empresas em estados do norte do país, sendo os produtos transportados diretamente para empresas na região de Montes Claros, com prejuízo de pagamento do ICMS no estado em que estão sediadas as indústrias, assim como também para Minas Gerais. Há indícios de que o imposto não recolhido aos cofres de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro era repartido e embolsado pelos participantes do grupo, ocasionando, para além de prejuízo aos cofres públicos, também a prática de concorrência desleal entre as empresas que comercializam a mesma categoria de bebidas no mercado. Por determinação judicial, as investigações seguem sob segredo de justiça.