No dia 18 de julho de 2024, a Polícia Militar de Bocaiuva agiu em resposta a múltiplas denúncias sobre uma caminhonete que circulava pelas vias públicas com o som em volume elevado, causando perturbação ao sossego e ao trabalho dos residentes locais.
Após identificar o veículo em questão e abordar seu condutor, foi emitido um auto de infração de trânsito conforme estabelecido pelo artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração é classificada como grave e sujeita a medidas administrativas, uma vez que proíbe o uso de equipamentos sonoros nos veículos com volumes ou frequências não autorizados pelo CONTRAN.
É importante destacar que a infração ocorre sempre que o som do veículo seja audível do lado externo, independentemente do volume, resultando em perturbação do sossego público.
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