OAB coloca comissões para fiscalizar eleição em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação
OAB coloca comissões para fiscalizar eleição em Montes Claros

A 11ª subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil em Montes Claros formou duas comissões de advogados para acompanhar as eleições na cidade, os advogados Marco Sitorino, Natália Rodrigues e Gabriel Sousa percorreram vários locais de votação e relataram que não havia nenhuma irregularidade. Um relatório será encaminhado hoje (31) ao presidente da 11ª Subseção da OAB, Herberth Alcântara. Na área jurídica, a única novidade foi a decisão do juiz André Gustavo Lopes Moreira de Almeida, da 109ª Zona Eleitoral de Espinosa, que proibiu a venda de bebidas alcoólica na comarca sob sua jurisdição, envolvendo os municípios de Espinosa, Montezuma e Mamonas.

Ele disse que as Forças de Segurança do Estado de Minas Gerais não regulamentaram o consumo de bebidas alcoólicas no 2º turno das Eleições 2022 e que, no entanto, o Juiz Eleitoral deve estar atento à realidade local; considerando que o consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito, normalmente, compromete a boa ordem dos trabalhos; que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em eleições pretéritas mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, especialmente, nos locais de votação; considerando que parte da população de Espinosa não demonstrou maturidade suficiente para consumo consciente de bebidas alcoólicas no 1º turno das Eleições 2022, tendo havido inúmeros relatos de pessoas embriagadas nas seções de votação; considerando que este magistrado presenciou, na Comunidade de Santo Antônio, eleitor votando completamente embriagado, o que prejudicou o voto dos demais eleitores, uma vez que demorou cerca de 15 minutos para o exercício do voto, mesmo após incessante orientação do mesário; considerando ocorrência de crime de perturbação do pleito na Comunidade de Santo Antônio, ocasião em que o eleitor se apresentava embriagado; considerando que, na mesma localidade de Santo Antônio, foi relatado a este magistrado a ocorrência de “paredões” de som, atrapalhando o regular exercício do sufrágio; e que, na localidade de Santo Antônio, os eleitores, após o exercício do voto, permaneciam na rua lateral da escola, consumindo bebidas alcoólicas e perturbando a votação e a fila de eleitores; que o Código Eleitoral, dentre inúmeros crimes, tipifica os crimes de promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (art. 296), impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (art. 297) e promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma (art. 302); considerando fatos recentes que indicam a necessidade da medida, tendo em vista que em Cavalgada ocorrida no Município de Espinosa, no dia 18/09/2022, um policial militar em serviço foi atingido por golpe de garrafada, perdendo a consciência, e que, em outra Cavalgada, ocorrida no dia 09/10/2022, após entrevero entre pessoas que, possivelmente, consumiam bebidas alcoólicas, uma delas foi atingida por disparos de arma de fogo, vindo a óbito. Ele Proibiu o consumo e venda de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 4h e 18h, desse domingo (30) nas vias públicas e em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comercias e similares.  Durante a realização da votação, fica proibida a aglomeração de pessoas nas vias e locais públicos ou de acesso ao público nos arredores da Escola Municipal Rodolfo Caldeira Cruz (seções eleitorais 071 e 115), na Comunidade de Santo Antônio, em Espinosa, salvo missas e cultos religiosos na Capela próxima à Escola, nos horários regulares.

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