O que é declaração de tráfego, exigida pela Anatel - Rede Gazeta de Comunicação

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O que é declaração de tráfego, exigida pela Anatel

Marcel Zamboni

Sócio e diretor de Desenvolvimento de Negócios da VSB International

Com o crescimento contínuo das redes de telecomunicações, com mais pessoas conectadas, há cada vez mais a necessidade de gerir os meios de interconexão. Junto com o crescimento da demanda, surgem também novas operadoras e provedores oferecendo aos seus clientes serviços triple play (pacote de serviços de telecomunicações que inclui internet de alta velocidade, televisão por assinatura e telefonia fixa), buscando, assim, um atendimento mais completo

Para que o cliente final seja conectado a todas as possibilidades que o mundo digital permite, é muito importante a interconexão entre provedores e operadoras para conectar todas as redes e seus usuários. Este relacionamento, entre operadoras e provedores, demanda um processo complexo de gerenciamento através do fluxo de Declaração de Tráfego (DETRAF) para devido cálculo de remuneração pelo uso da rede.

A remuneração de uso de rede é uma obrigação regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e deve ser realizada por toda operadora, independentemente do tamanho ou modalidade (fixa ou móvel). No Brasil, operadoras e provedores contam com soluções que permitem o acesso à tecnologia sem que necessitem desenvolver sistemas do zero, gerando, além de economia, um grande ganho de eficiência.

Temos como exemplos o Interconnect Billing System (ITB) e o WFMS (este, conhecido por ser uma solução de apoio para gestão operacional e financeira de atacado). Em comum, essas tecnologias permitem a validação e o cálculo de toda a remuneração de rede a partir dos cenários de uso identificados com base no tráfego de voz, dados e SMS, gerando todo o processo de crédito e débito proveniente dos relacionamentos de interconexão.

Além disso, o ITB e o WFMS atendem todo o fluxo de forma automatizada e seguem todos os aspectos técnicos e regulamentares determinados pela Anatel, bem como são aderentes às deliberações do Grupo Técnico de Padronização do processo de interconexão.

Um ponto importante para os novos players do mercado é que, atualmente, é possível prover os serviços de voz utilizando as redes de grandes operadoras, permitindo assim, uma interconexão com todas as operadoras através de contratos de transporte de tráfego e até mesmo o uso de faixa de numerações de terceiros, reduzindo assim bastante o custo da operação.

Neste cenário, os sistemas ITB e o WFMS são capazes de gerenciar todos os contratos de compra ou venda de transporte de rede entre operadoras (o chamado DETRAT), permitindo, assim, a validação com diversos planos de tarifação referentes a contratos de transporte de rede por tipo de tráfego, localidade, região, modulação horária, país, entro outros parâmetros.

Cabe também mencionar que, por meio da adoção da tecnologia, é possível gerenciar o trafego de operadoras de rede móvel virtual (MVNO), possibilitando tanto a remuneração do Air Time junto à MVNO, como a remuneração final entre a operadora virtual com as demais operadoras interconectadas.

Ter controle e uma gestão de dados assertivas é sinônimo não só de economia, como também de inteligência de mercado. A gestão e tarifação do tráfego de interconexão, realizada de forma detalhada e automatizada, cria uma base analítica para as operadoras pela qual é possível analisar de maneira assertiva pontos como o custo de rede para cenários de uso, para cada cliente e por plano de serviço (permitindo, assim, a análise de rentabilidade).

Além disso, os dados coletados permitem análises de tráfego entre operadoras, dos contratos de transporte de rede e de qualquer informação que tenha como base o tráfego cursado entre as redes, permitindo aos players identificação e implementação de melhorias que garantam não só a melhor conectividade, como a precificação correta para manutenção de um sistema mais competitivo e justo para todos.