O direito ao patrimônio e sua provável travessia do Rubicão - Rede Gazeta de Comunicação

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O direito ao patrimônio e sua provável travessia do Rubicão

EDMAR ARAÚJO

Presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), MBA em transformação digital e futuro dos negócios

Em setembro, o CNJ realizou o Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos, quando diversas autoridades e juristas avaliaram a nova lei e trataram da importância de inovações em âmbito digital para a prestação dos serviços extrajudiciais, sob a coordenação do Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

O encontro, que teve acesso presencial e mais de mil participantes online, contou com nomes como o Conselheiro do CNJ, Celso Fernandes Campilongo, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, que explicou a importância em diferenciar a interoperabilidade de sistemas eletrônicos e a perigosa centralização de informações em apenas um ambiente.

Também esteve presente o professor da Universidade de Frankfurt, Doutor Ricardo Campos, que cuidou de analisar a questão das assinaturas eletrônicas no Brasil, destacando a importância de se preservar a segurança jurídica por meio da opção correta sobre qual deve ser a assinatura digital a ser utilizada em cada meio. O professor frisou que nos países da Europa Continental elegeu-se sempre o uso da assinatura digital qualificada para a transferência imobiliária, a que corresponde, no Brasil, ao certificado digital do tipo ICP-Brasil.

Todos os painéis seguiram a mesma métrica, qual seja a de dirigir as falas ao Corregedor Nacional de Justiça e às Juízas auxiliares Caroline Someson Tauk, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass e, assim, explicar os posicionamentos jurídicos, uma vez que cabe agora à Corregedoria Nacional de Justiça a regulamentação do tipo de assinatura eletrônica nessas transações.

O que se verificou na ocasião foi uma grande preocupação com questões relacionadas à centralização de informações e quais são os efetivos participantes da plataforma, donde foi possível extrair que se trata de uma tecnologia destinada a integração dos registros públicos, excluídos os serviços notariais e de protesto.

Resta na mão do órgão máximo correcional do Brasil a difícil missão de equilibrar uma relação de aprimoramento dos atos eletrônicos e garantir a mesma segurança jurídica existente no sistema físico de registros públicos.

Já sabemos o tamanho da batalha virtual que nos aguarda do outro lado do rio.

É hora de irmos?