O Governo de Minas Gerais sancionou uma nova legislação voltada à modernização do trânsito urbano e ao reforço da segurança viária nos municípios de médio e grande porte do Estado. Publicada na edição desta sexta-feira (19/12/25) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei nº 25.639, sancionada no último dia 18 de dezembro, estabelece o fomento à instalação de semáforos inteligentes em cidades com população superior a 150 mil habitantes.
A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2.984/24, de autoria da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2025. Com a sanção, o texto passa a integrar a política estadual de segurança pública, promovendo uma abordagem mais tecnológica e eficiente para a gestão do tráfego urbano.
Alteração na política de segurança pública
A nova lei altera a Lei nº 21.733, de 2015, que define as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública. Com a mudança, são incluídos novos dispositivos no artigo 2º, inserindo, entre os objetivos da política, o incentivo à implantação de semáforos inteligentes nos municípios mineiros com maior densidade populacional.
Ao ampliar o escopo da política de segurança pública, a legislação reconhece o trânsito como um dos fatores centrais para a redução de acidentes, a preservação de vidas e a melhoria da mobilidade urbana. A proposta dialoga com a necessidade de soluções inovadoras para cidades que enfrentam congestionamentos frequentes e elevado fluxo de veículos.
O que são semáforos inteligentes
De acordo com o texto legal, os semáforos inteligentes são dispositivos de sinalização de trânsito equipados com sensores, câmeras e sistemas de controle automatizado, capazes de ajustar, em tempo real, os tempos de abertura e fechamento dos sinais conforme o volume de tráfego.
Esses sistemas utilizam dados coletados diretamente nas vias para otimizar a fluidez do trânsito, reduzindo filas, congestionamentos e o tempo de espera nos cruzamentos. Além disso, contribuem para a diminuição da emissão de poluentes, do consumo de combustível e do estresse de motoristas e pedestres.
Benefícios para mobilidade e segurança
A implantação de semáforos inteligentes é apontada como uma ferramenta estratégica para a melhoria da segurança viária, uma vez que a gestão mais eficiente do tráfego pode reduzir colisões, atropelamentos e situações de risco em cruzamentos movimentados. A tecnologia também permite integração com centrais de monitoramento urbano, favorecendo ações rápidas em casos de acidentes, emergências ou ocorrências policiais.
Outro benefício destacado é a possibilidade de priorização de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e caminhões do Corpo de Bombeiros, que podem ter o tempo dos sinais ajustado automaticamente para garantir deslocamentos mais rápidos e seguros.
Estímulo, não obrigação
A legislação estabelece o fomento à instalação dos semáforos inteligentes, e não a obrigatoriedade imediata. Dessa forma, o Estado cria diretrizes e incentivos para que os municípios possam buscar recursos, firmar parcerias e adotar gradualmente a tecnologia, de acordo com suas realidades orçamentárias e estruturais.
A expectativa é que a nova lei contribua para ampliar investimentos em soluções tecnológicas voltadas à mobilidade urbana, estimulando políticas públicas integradas entre segurança, trânsito e planejamento urbano.
Avanço na modernização das cidades
Com a sanção da Lei nº 25.639, Minas Gerais dá mais um passo no processo de modernização de suas cidades, alinhando-se a práticas já adotadas em grandes centros urbanos do Brasil e do mundo. A iniciativa reforça o papel da Assembleia Legislativa na formulação de políticas públicas inovadoras e evidencia a importância da tecnologia como aliada na promoção de um trânsito mais seguro, eficiente e sustentável.
A nova legislação entra em vigor a partir de sua publicação e passa a orientar futuras ações do Estado e dos municípios no aprimoramento da sinalização e da mobilidade urbana em Minas Gerais.


