Na manhã de ontem (9), a Prefeitura de Montes Claros divulgou Nota de Esclarecimento, tendo-se em vista a inclusão na Onda Roxa do Plano Minas Consciente e informa que a Deliberação 130, do órgão estadual mineiro, impôs uma série de regras obrigatórias, todas com validade, pelo menos, até o dia 21 de março de 2021 e seus efeitos, em Montes Claros, são obrigatórios e somam-se às restrições já fixadas pelo próprio Município. Assim, a partir da Deliberação do Estado de Minas Gerais, ficam estabelecidas as seguintes medidas: As atividades essenciais, autorizadas a funcionar de portas abertas, podem realizar atendimentos presenciais, desde que respeitados o protocolo sanitário disposto no Plano Minas Consciente e no Decreto Municipal 4046/2020.
A nota firma que são consideradas essenciais, segundo deliberação Estadual, as atividades, além de seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento: indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas; fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; distribuidoras de gás; oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins, restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; agências bancárias e similares; cadeia industrial de alimentos; agrossilvipastoris e agroindustriais.
Tem ainda as empresas relacionadas à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; construção civil; setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; lavanderias; assistência veterinária e pet shops; transporte e entrega de cargas em geral; call center; locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; controle de pragas e de desinfecção de ambientes; atendimento e atuação em emergências ambientais, comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; relacionados à contabilidade
Todos esses serviços essenciais podem exercer suas atividades de forma presencial, mas deverão privilegiar o atendimento de forma remota e através de entrega de produtos. Também são considerados essenciais, segundo a Deliberação do Estado de Minas Gerais, os serviços de tratamento e abastecimento de água; assistência médico-hospitalar; serviço funerário e de coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico; e o exercício regular do poder de polícia administrativa, que poderão ser exercidos de forma presencial. O funcionamento das atividades essenciais somente poderá ocorrer entre 5h01 e 19h59. Entre o período de 20 horas às 5 horas somente poderão ser exercidas atividades relacionadas à saúde, à segurança e à assistência. Incluem-se nessa exceção as atividades dos órgãos de segurança pública e de segurança patrimonial.
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