A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) está disponibilizando R$ 4,065 milhões para o custeio de 13 Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) no Norte de Minas. O repasse dos recursos aos municípios está previsto na Resolução 7.915, publicada dia 9 de dezembro e visa a expansão da capacidade de atendimento, qualificação, manutenção e estruturação da atenção especializada em saúde bucal. A referência técnica em saúde bucal da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros, Denise Silveira ressalta que o repasse dos recursos acontece num momento importante no contexto da retomada gradual dos atendimentos nos Centros de Especialidades Odontológicas. Devido à pandemia da Covid-19 foram adotadas medidas de restrição dos atendimentos, que atualmente estão sendo retomados com base em protocolos de biossegurança. Os recursos poderão custear a compra de materiais de consumo; instrumentais odontológicos; manutenção predial de rotina, entre outros serviços.
Entre os critérios adotados para o repasse de R$ 30 milhões para 94 Centros de Especialidades Odontológicas de todo o Estado, a SES-MG levou em conta a modalidade do CEO (tipo I, II e III) e a abrangência de atendimentos (municipal ou regional). No Norte de Minas entre as localidades que possuem Centros de Especialidades Odontológicas o repasse dos recursos ficou da seguinte forma: Montes Claros (R$ 678,8 mil); Coração de Jesus, Itacarambi, Rio Pardo de Minas e Taiobeiras (R$ 362,4 mil para cada localidade); Buritizeiro, Francisco Sá, Grão Mogol, Monte Azul, Salinas e Várzea da Palma (R$ 271,8 mil para cada município); Porteirinha (187,7 mil) e Brasília de Minas (117,9 mil).
Para o recebimento do incentivo financeiro de custeio obrigatoriamente os CEOs deverão ofertar diagnóstico bucal para detecção de câncer; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos técnicos moles e duros; endodontia e atendimento especializado às pessoas com necessidades especiais. Os municípios deverão assinar termo de compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIGRES). Além disso, num prazo de até 180 dias, os municípios deverão solicitar ao Ministério da Saúde a adesão dos CEOs à Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência. (GA)
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