GIRLENO ALENCAR
O Norte de Minas receberá R$ 458.548,39 relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, conforme a Portaria 124, do Ministério da Saude. Montes Claros receberá R$ 280.879,95, Pirapora com R$ 90.022,40 e Janaúba com R$ 87.646,04, considerando a Portaria GM/MS 3.276, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento.
Os valores anuais serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (uns doze avos) dos valores pactuados. Quando a divisão implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais. O ente federativo beneficiado, não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
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