O Ministério do Trabalho criou uma portaria que determina que o funcionamento empresarial aos domingos e aos feriados seja estabelecido em uma convenção coletiva entre as empresas e os sindicatos.
O direito de repouso semanal uma vez por semana é assegurado a todos os trabalhadores, porém houve uma flexibilização dessa norma. Diante disso a portaria intenta equilibrar as demandas do mercado e o bem-estar dos trabalhadores.
Com o requisito da convenção coletiva, os empresários precisarão estabelecer negociações sindicais com maior frequência, o que segundo os empregadores aumentará os custos operacionais e administrativos.
O grande objetivo da portaria é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores ao garantir períodos adequados de repouso, porém, é importante entender que dependendo da negociação feita pelo sindicado, as modificações podem afetar a renda daqueles que dependem do trabalho em feriados e domingos para suplementar seu ganho mensal.
Cronograma Portaria:
Publicação da Portaria nº 3.665/2023: 13 de novembro de 2023
Suspensão temporária pela Câmara dos Deputados: 22 de novembro de 2023
Primeiro adiamento por 90 dias: 27 de fevereiro de 2024
Segundo adiamento por mais 90 dias: 27 de maio de 2024
Previsão de nova entrada em vigor: 1º de agosto de 2024.
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