Município regulamenta acompanhamento para mulheres nos Postos de Saúde - Rede Gazeta de Comunicação

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Município regulamenta acompanhamento para mulheres nos Postos de Saúde

GIRLENO ALENCAR

Através do Decreto 4714, o prefeito Humberto Souto regulamenta, no âmbito do município de Montes Claros, a Lei federal nº 14.737, onde toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação nos postos de saúde e todas as unidades de saúde. Ele lembra que considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito do município, as importantes inovações na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, após o advento da Lei Federal n.º 14.737, de 27 de novembro de 2023, bem como regular a sua aplicabilidade em unidades de saúde públicas ou privadas. A medida considera ainda  o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a importância de acolher a mulher trans no sistema municipal de saúde, dispensando também a elas os direitos consignados no artigo 19-J, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

O presente Decreto regulamenta, no âmbito do sistema municipal de saúde, o disposto no artigo 19-J, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.737, de 27 de novembro de 2023, para estabelecer rotinas da administração pública municipal.  O direito consignado nas disposições da Lei Federal n.º 14.737, de 27 de novembro de 2023 será igualmente assegurado à mulher trans. A Secretaria Municipal de Saúde deverá ultimar todas as providências necessárias para que em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, em Montes Claros, toda mulher tenha o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.