Através da Portaria 16, de 12 de maio de 2021 a Secretaria Municipal de Saúde fixou normais sobre a retorno ao trabalho presencial pelos servidores em regime de trabalho remoto que tenham recebido a 2ª dose de imunizante contra a Covid-19. O argumento é que considerando a edição dos Decretos Municipais 4.001/20 e 4.184/21, que possibilitaram ao titular de cada Secretaria Municipal determinar, sempre que possível, a realização de trabalho em regime de plantão, rodízio ou flexibilização da jornada, bem como promover a utilização de teletrabalho, de forma a reduzir a circulação de pessoas sem que haja prejuízo para os expedientes e rotinas administrativas.
Com a melhora dos indicadores epidemiológicos do Município no controle da pandemia Covid-19; a existência de servidores que na condição de profissionais da saúde da linha de frente já receberam a segunda dose de imunizante contra a Covid-19; considerando, a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos; fica determinado o retorno às atividades presenciais regulares pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que estejam nos regimes de teletrabalho, remanejamento ou rodízio previstos na Portaria/SMS nº 07, de 03 de abril de 2020 e que já tenham recebido a segunda dose de imunizante contra a Covid-19.
O retorno ao trabalho presencial deverá ocorrer de acordo com a data de administração da segunda dose da vacina a cada servidor, conforme períodos especificados a seguir: no caso da vacina Covishield (Oxford/ AstraZeneca), duas semanas após a aplicação da segunda dose; no caso da vacina Coronavac (Sinovac), três semanas após a aplicação da segunda dose da vacina. Os servidores que não estejam aptos ao retorno das suas atividades presenciais regulares deverão apresentar requerimento mediante atestado médico, pleiteando a permanência em regime remoto de trabalho, através do sistema próprio da Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde, no Portal Eletrônico do município: https://seplag.montesclaros.mg.gov.br/ formulario-para-recebimento-de-atestados-on-line. §3º. O médico do trabalho, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, será o responsável por avaliar o requerimento e, mediante perícia médica, deferir ou não a oposição do servidor ao retorno das atividades presenciais. §4º. Até que o requerimento seja avaliado pelo médico do trabalho, o servidor que se opor ao retorno deverá permanecer nas condições de trabalho remoto, mediante comunicação à chefia imediata. Art. 3º – O não atendimento à determinação de retorno das atividades presenciais, bem como todas e quaisquer ações ou omissões que violem o disposto na presente Portaria, sujeitam o autor às sanções administrativas previstas na legislação municipal em vigor. Art. 4º – Os diretores, gerentes, coordenadores e chefias imediatas da Secretaria deverão atentar para o cumprimento e dar ampla publicidade do teor desta Portaria em seus respectivos setores. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. (GA)
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