O bullying é uma forma de intimidação sistemática definida como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”, de acordo com a Lei Federal nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Na terça-feira (20), o prefeito Humberto Souto sancionou a Lei Municipal nº 5.654, que institui a Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização sobre o Bullying no município de Montes Claros. De acordo com o texto da lei, as atividades referentes à Semana deverão ser realizadas no início do ano letivo nas escolas públicas municipais.
A Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização Sobre o Bullying tem como objetivos: oferecer aos munícipes informações sobre o bullying, suas causas, meios de prevenção e tratamento; combater a ocorrência; informar meios de denúncia; a busca de tratamento para os que forem alvo do bullying e tratamento e conscientização daqueles que o praticam; fomentar medidas governamentais a serem difundidas em escolas do município visando a prevenção de novos casos; e incentivar escolas e faculdades a tomarem medidas que previnam a ocorrência do bullying com os seus alunos.
Durante as comemorações da Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização Sobre o Bullying serão realizadas campanhas publicitárias e institucionais visando a conscientização da população sobre o assunto. A lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias após sua publicação, a qual se deu nesta quarta-feira (21). (Attilio Faggi)
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