Município copia Maceió e adia Dia do Servidor Público - Rede Gazeta de Comunicação

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Município copia Maceió e adia Dia do Servidor Público

O município de Montes Claros copiou o modelo implantado em Maceió, capital de Alagoas e transferiu para amanhã o feriado do Dia do Servidor Publico, que sempre é comemorado no dia 28 de outubro. O prefeito Humberto Souto deverá publicar hoje, no Diário Oficial, a sua decisão. Ele estava indeciso sobre o assunto e o vice-prefeito Guilherme Guimarães até propôs adiar para dia 2 de novembro, que não será feriado nesse ano. Ontem de manhã o procurador-geral do município, Otávio Batista Rocha Machado comunicou a decisão do prefeito. Na cidade de Maceió, a data também será comemorada no dia 29, enquanto na segunda-feira, dia 1º de novembro, véspera do feriado do Dia de Finados, será ponto facultativo. Montes Claros não terá o Dia de Finados, que foi comemorado em março, antecipado por causa da pandemia coronavírus.

Definido pelo artigo 236 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o Dia do Servidor Público é 28 de outubro. Apesar da Lei 8.112/90 dispor especificamente sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a data comemorativa também se aplica aqueles que exercem suas funções nas esferas estaduais e municipais. A data foi instituída em 1937, ainda no governo do presidente Getúlio Vargas, com a criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil. Todas as leis que regem os direitos e deveres daqueles que atuam diretamente nos Serviços Públicos constam no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939. Por esse motivo, o dia 28 de outubro foi escolhido para a comemoração do Dia do Servidor Público e reconhecimento destes profissionais.

Embora a data seja muito importante não é considerada feriado nacional, mas um ponto facultativo. Os pontos facultativos são oficializados pelos governos em decretos e consistem na dispensa de obrigatoriedade do funcionamento dos órgãos públicos em determinadas datas previamente acordadas, contanto que não haja prejuízos no serviço público. Portanto, o Dia do Servidor Público é um ponto facultativo, ou seja, uma data em que os trabalhadores estão de folga (dispensados do trabalho sem qualquer prejuízo ou ônus). (GA)