Montes Claros é o primeiro município do Norte de Minas que aderiu à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, coordenada pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG). A habilitação foi formalizada no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES). A coordenadora de Assistência Farmacêutica da SRS, Cynthia Antunes Barbosa explica que com a habilitação do município, a partir de 3 de novembro cerca de 2.000 usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a receber medicamentos na Farmácia Integrada mantida pela Secretaria Municipal de Saúde, sediada na Rua Cassimiro de Abreu, 76, bairro Cândida Câmara. O número do telefone da farmácia é (38) 3221-4486.
“Com a implementação da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica o objetivo da SES-MG é ampliar e qualificar o acesso aos medicamentos, contribuindo com a promoção do uso racional e a integralidade da atenção à saúde”, frisa Cynthia Barbosa. Para adesão dos municípios serão abertos ciclos de habilitação no início de cada quadrimestre. O município interessado deverá encaminhar solicitação, via ofício, à Superintendência Regional de Saúde informando o endereço das farmácias municipais e cópia do registro de classe do farmacêutico responsável técnico.
Os repasses do incentivo financeiro serão condicionados à assinatura de termo de compromisso no SiG-RES e serão liberados quadrimestralmente do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos fundos municipais de saúde. Para aderir à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os municípios deverão cumprir critérios obrigatórios: garantir, no mínimo, um profissional farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia, para atuação no local onde for feita a dispensação dos medicamentos; possuir, no mínimo, um computador com conexão estável à internet e uma impressora com função de digitalização; possuir sistema de monitoramento de temperatura das câmaras de conservação de medicamentos e um gerador de energia ou plano de contingências prevendo ações de controle, prevenção e correção para variações de temperatura; possuir armário exclusivo para armazenamento de medicamentos sujeitos a controle especial e possuir sistema de segurança eletrônica ou vigilante nos locais de armazenamento de medicamentos durante o período da noite, finais de semana e feriados. (GA)
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