Mulher é condenada por expor conversas íntimas com o ‘ex’, após fim de relacionamento extraconjugal - Rede Gazeta de Comunicação

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Mulher é condenada por expor conversas íntimas com o ‘ex’, após fim de relacionamento extraconjugal

Nessa terça-feira (26), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma mulher pague R$ 20 mil por danos morais por expor fotos e conversas íntimas do ex-parceiro após o fim de um relacionamento extraconjugal que eles mantinham. A decisão é da 18ª Câmara Cível e foi divulgada no site do TJMG.

“A vítima narrou nos autos que o relacionamento durou cinco meses. Quando a relação chegou ao fim, a mulher, inconformada, divulgou por WhatsApp fotos e conversas íntimas dele para a administração da empresa onde ele trabalhava, para a Maçonaria e para familiares e pessoas do convívio social do ex-parceiro”, divulgou o TJMG sem mencionar os nomes das partes envolvidas.

Ainda de acordo com o processo, o homem alega ter sido constrangido com a situação, ele fala que foi expulso da maçonaria e demitido do emprego em que trabalhava há mais de 10 anos.

“Em 1ª Instância, o pedido do homem de indenização por dano moral foi indeferido, ao fundamento de que entre ele e a mulher teria havido agressões mútuas, não sendo possível assim que apenas uma das partes fosse condenada. Diante da decisão, o homem recorreu, sustentando que não havia nos autos provas das alegadas ofensas recíprocas”, destacou o TJ, informando que a primeira sentença foi proferida no âmbito da comarca de Montes Claros.

Já sob o julgamento da 18ª Câmara Cível, o relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, acolheu o argumento e alterou a decisão inicial, afirmando que o caso trata-se como um caso “típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo”.

Conforme o TJ, o desembargador ainda destacou que o autor da ação foi demitido, conforme documentação juntada aos autos e ressaltou que “no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado. Isso porque o status do aplicativo Whatsapp permite que qualquer indivíduo que possua o contato da apelada visualize as fotos divulgadas, podendo, inclusive, compartilhá-las com terceiros”.

O TJ divulgou ainda que os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.

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