MPMG recorre de absolvição e pede restabelecimento de condenação em caso de estupro de vulnerável no Triângulo Mineiro - Rede Gazeta de Comunicação

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MPMG recorre de absolvição e pede restabelecimento de condenação em caso de estupro de vulnerável no Triângulo Mineiro

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra a decisão de segunda instância que absolveu dois réus acusados de estupro de vulnerável envolvendo uma adolescente de 12 anos, em caso ocorrido no Triângulo Mineiro. A instituição interpôs embargos de declaração com o objetivo de reverter o entendimento adotado no julgamento e restabelecer a condenação fixada em primeira instância.

O recurso foi protocolado pela Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), unidade do Ministério Público de Minas Gerais, que sustenta haver contradições e omissões na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo tramita em segredo de Justiça.

Na sentença inicial, o homem, de 35 anos, e a mãe da adolescente haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão, cada um. A denúncia apontava que o réu praticou atos libidinosos com a menor, enquanto a mãe da vítima foi responsabilizada por omissão, diante do consentimento com o relacionamento e da coabitação.

Ao recorrer, o MPMG contesta, principalmente, a tese acolhida na segunda instância que reconheceu a chamada “constituição de núcleo familiar” como elemento capaz de afastar a configuração do crime. Para o órgão ministerial, esse entendimento não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo a argumentação apresentada nos embargos, a legislação vigente proíbe expressamente o casamento de menores de 16 anos, o que inviabiliza qualquer reconhecimento jurídico de vínculo conjugal envolvendo uma criança de 12 anos. Além disso, o Ministério Público ressalta que o curto período de convivência — aproximadamente uma semana — não seria suficiente para caracterizar união estável.

O recurso enfatiza ainda que a eventual percepção subjetiva da adolescente, que teria se referido ao acusado como “marido”, não possui validade jurídica. De acordo com o MPMG, crianças nessa faixa etária não detêm capacidade legal nem maturidade para compreender as implicações de um relacionamento dessa natureza.

Outro ponto central da manifestação ministerial é a caracterização da dinâmica dos fatos como grooming, termo utilizado para descrever o aliciamento progressivo de vítimas em situação de vulnerabilidade. Conforme sustentado pela Procuradoria, esse tipo de conduta envolve a construção gradual de laços de confiança por parte do adulto, frequentemente associada à oferta de presentes, vantagens materiais ou apoio financeiro.

Na avaliação do MPMG, a análise do contexto indica a existência de um processo de manipulação emocional e psicológica, o que reforçaria a incidência do crime de estupro de vulnerável, independentemente de eventual consentimento.

A instituição fundamenta seu posicionamento na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o delito ocorre independentemente da existência de consentimento da vítima ou de relacionamento amoroso entre as partes. O entendimento consolidado pelo tribunal superior tem sido reiteradamente aplicado em casos envolvendo menores de 14 anos.

Além dos aspectos jurídicos, o Ministério Público menciona elementos fáticos considerados relevantes para a avaliação do caso. Entre eles, estão informações sobre antecedentes criminais do réu e relatos de consumo de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes na presença da adolescente.

Em entrevista coletiva concedida nesta terça-feira (24), representantes do MPMG detalharam os fundamentos do recurso. O procurador de Justiça André Ubaldino, coordenador da PJTS, destacou que os embargos de declaração buscam esclarecer pontos que, segundo a instituição, não foram devidamente enfrentados no julgamento.

Já a promotora de Justiça Graciele Ribeiro de Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA), ressaltou a importância de uma interpretação alinhada à proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o Ministério Público, a discussão jurídica transcende o caso concreto e envolve a reafirmação de princípios fundamentais de proteção à infância e à adolescência, especialmente diante de situações que possam envolver exploração sexual.

A instituição também reforçou a necessidade de conscientização social e incentivo à denúncia de casos semelhantes. O MPMG orienta que informações sobre crimes ou violações de direitos podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria, canal que assegura sigilo mediante solicitação.

As manifestações podem ser registradas pelo telefone 127, pelo site oficial do Ministério Público ou presencialmente nas Promotorias de Justiça. Para atendimento específico de mulheres, está disponível a Ouvidoria das Mulheres, que funciona via WhatsApp.

Casos de violência sexual contam ainda com o suporte do Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, serviço especializado que oferece acolhimento e atendimento integral às vítimas.

O recurso interposto pelo MPMG será analisado pelo Tribunal, que poderá esclarecer, modificar ou manter a decisão anteriormente proferida. Enquanto isso, o processo segue sob sigilo judicial.