A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando o pagamento de pensão especial a quatro filhos menores de uma mulher vítima de feminicídio, crime ocorrido em Dom Cavati, no Vale do Rio Doce. Ela foi morta, em junho deste ano, vítima de golpes de faca desferidas pelo companheiro.
Conforme alegado pelo MPMG, em razão do crime, os filhos menores da vítima passaram a ficar sob os cuidados da avó materna e fazem parte de um grupo familiar carente, sem recursos materiais suficientes para proverem suas necessidades básicas cotidianas.
Inicialmente, para que eles não vivam em situação de extrema pobreza e miséria, a 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim representou ao INSS para a instauração de procedimento próprio tendo em vista a análise e concessão do benefício assistencial, com destinação à avó materna, o que não foi atendido.
Por isso, o MPMG ingressou com Mandado de Segurança contra a gerente da Agência de Previdência Social do INSS em Inhapim pleiteando o provimento judicial. Com a decisão, o benefício assistencial será concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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