MPMG obtém decisão judicial para manutenção de vagas em tempo integral na educação infantil em Teófilo Otoni - Rede Gazeta de Comunicação

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MPMG obtém decisão judicial para manutenção de vagas em tempo integral na educação infantil em Teófilo Otoni

Liminar determina oferta do atendimento integral em 2026 e impõe regras para qualquer alteração futura, com participação da comunidade escolar

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial favorável para garantir a manutenção das vagas de educação infantil em horário integral no município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, para o ano letivo de 2026. A decisão, publicada nesta quinta-feira (29), tem caráter liminar, ou seja, produz efeitos imediatos e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.

A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça da Educação de Teófilo Otoni, após o município extinguir, de forma unilateral, turmas de educação infantil em tempo integral. Segundo o Ministério Público, a decisão do poder público municipal foi tomada sem diálogo prévio com a comunidade escolar e sem a apresentação de estudos técnicos que justificassem a mudança.

De acordo com a Promotoria, a supressão das vagas de horário integral configura retrocesso social, uma vez que o serviço já estava consolidado e atendia diretamente famílias que dependem do contraturno escolar para conciliar trabalho e cuidados com os filhos. A retirada abrupta das vagas, conforme apontado na ação, teria impacto direto na rotina de pais e responsáveis, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade social.

Na decisão, a Justiça determinou que o município comprove, no prazo de cinco dias úteis, o cumprimento da liminar, mantendo a oferta das vagas em tempo integral na educação infantil. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil. A penalidade tem o objetivo de assegurar a efetividade da decisão e evitar novas tentativas de supressão do serviço.

Além da manutenção imediata das vagas, a decisão judicial impôs regras rigorosas para eventuais alterações futuras na oferta de educação infantil. Conforme determinado, qualquer mudança deverá ser precedida de consultas públicas amplas e participativas, realizadas em horários compatíveis com a disponibilidade das famílias e dos profissionais da educação. Também deverá ser garantido aviso prévio mínimo de 15 dias a todos os interessados.

O diálogo com a comunidade escolar, segundo a decisão, deverá ser fundamentado em dados objetivos e em diagnóstico técnico devidamente embasado. O município deverá, ainda, registrar todas as manifestações apresentadas durante as consultas públicas, bem como as respostas do poder público às demandas e questionamentos levantados pela população.

Ao analisar o caso, o Judiciário ressaltou que a educação infantil não se enquadra como política pública discricionária, ou seja, não é uma opção facultativa da administração pública. A decisão enfatiza que o direito à educação, especialmente na primeira infância, possui status constitucional e deve ser assegurado de forma contínua e progressiva.

“O Judiciário atua para anular decisões unilaterais que suprimem direitos já consolidados sem o devido processo participativo exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pela Constituição”, destaca trecho da decisão. O texto também reforça que dificuldades orçamentárias não podem ser utilizadas como justificativa para a retirada de direitos fundamentais, afirmando que “a falta de recursos não pode ser usada como um ‘escudo’ para fraudar o mínimo existencial das crianças”.

Para o Ministério Público, a decisão representa um avanço na proteção do direito à educação infantil e reafirma a necessidade de planejamento, transparência e participação social na formulação de políticas públicas. O órgão destaca que a garantia do atendimento em tempo integral contribui não apenas para o desenvolvimento das crianças, mas também para a promoção da dignidade das famílias que dependem do serviço para manter sua subsistência.

O processo segue em tramitação na Justiça, e o município deverá se manifestar nos autos, apresentando informações e documentos que comprovem o cumprimento da decisão liminar, enquanto aguarda o julgamento definitivo da ação.