O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) avaliou como um marco importante as inovações trazidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entra em vigor nesta terça-feira, 17 de março. A nova legislação — Lei nº 15.211/25 — é a primeira no Brasil a estabelecer regras específicas e punições direcionadas às plataformas digitais com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A norma surge em um contexto de crescente preocupação com os riscos enfrentados por jovens na internet, como aliciamento, exploração sexual, cyberbullying, exposição indevida de dados e contato com conteúdos inadequados. Para o MPMG, o ECA Digital representa um avanço significativo ao reconhecer que o ambiente on-line exige medidas específicas de proteção, diferentes daquelas aplicadas ao público adulto.
De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida, a nova legislação amplia a capacidade de atuação do Ministério Público, permitindo intervenções mais rápidas e eficazes diante de situações de risco.
Segundo ela, o estatuto estabelece que crianças e adolescentes não podem ser submetidos à mesma lógica comercial e algorítmica aplicada aos adultos, o que reforça a necessidade de mecanismos de proteção mais rigorosos por parte das plataformas digitais.
Com a entrada em vigor da lei, o Ministério Público passa a contar com instrumentos mais robustos para fiscalizar redes sociais, aplicativos e provedores de conteúdo, exigindo a adoção de medidas preventivas e não apenas reativas. A proposta, conforme destaca o órgão, é atuar na origem dos problemas, responsabilizando empresas e operadores do ambiente digital por eventuais falhas na proteção dos usuários mais vulneráveis.
Entre as principais determinações do ECA Digital está a obrigatoriedade de verificação de idade dos usuários. A legislação prevê que menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais mediante vinculação de suas contas às de um responsável legal. Além disso, as plataformas deverão disponibilizar ferramentas que permitam o monitoramento do tempo de uso, dos contatos e dos conteúdos acessados.
Outro ponto relevante da nova lei é a exigência de atuação ativa das empresas no combate a práticas ilegais, como assédio sexual, cyberbullying, incentivo à automutilação, discurso de ódio e outras formas de violência digital. As plataformas passam a ter o dever de identificar, remover e registrar conteúdos impróprios, que poderão ser denunciados por vítimas, responsáveis, entidades de proteção ou pelo próprio Ministério Público.
Essas informações deverão ser armazenadas para auxiliar investigações e incluídas em relatórios periódicos enviados às autoridades competentes, fortalecendo o controle e a transparência das ações adotadas pelas empresas de tecnologia.
A legislação também estabelece restrições importantes quanto ao uso de dados de crianças e adolescentes. Fica proibida a utilização dessas informações para fins publicitários, bem como a monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham menores de forma erotizada ou com linguagem inadequada à faixa etária.
No campo dos jogos eletrônicos, o ECA Digital veta as chamadas “loot boxes” — mecanismos de recompensa aleatória mediante pagamento — prática considerada potencialmente prejudicial por estimular comportamentos compulsivos sem transparência sobre o que será recebido pelo usuário.
Além disso, plataformas que oferecem serviços voltados ao público infantojuvenil deverão adotar medidas eficazes para impedir a exploração sexual, a promoção de jogos de azar, a pornografia, a publicidade predatória e conteúdos que incentivem a violência física ou psicológica.
A nova legislação também determina que as empresas disponibilizem canais de apoio às vítimas e invistam em programas educativos, com orientações direcionadas a crianças, adolescentes, pais, educadores e profissionais, abordando riscos do ambiente digital e formas de prevenção.
Para o MPMG, no entanto, a efetividade das medidas dependerá da participação ativa de toda a sociedade. A orientação é que pais e responsáveis acompanhem de perto a rotina digital dos filhos e utilizem os canais oficiais para denunciar irregularidades ou falhas nos sistemas de proteção das plataformas.
O órgão reforça que a fiscalização do cumprimento da lei não é responsabilidade exclusiva do Estado, mas um dever compartilhado entre famílias, instituições e empresas.
Com o ECA Digital, o Brasil dá um passo importante na atualização do modelo de proteção à infância e adolescência, adaptando-se à realidade de uma sociedade cada vez mais conectada e digitalizada. A expectativa é de que a nova legislação contribua para transformar o ambiente virtual em um espaço mais seguro, ético e adequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.


