O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra uma médica acusada de provocar a morte de uma paciente durante um procedimento estético realizado em Montes Claros, no Norte de Minas. O caso ocorreu em 11 de dezembro de 2025 e foi classificado pelo órgão como homicídio com dolo eventual, situação em que o autor assume o risco de provocar a morte, além de estar qualificado por motivo torpe.
A denúncia foi formalizada pela Promotoria de Justiça Criminal da cidade e aponta que a vítima, uma mulher de 41 anos, morreu após se submeter a um procedimento estético denominado Mini Extração Lipídica Ambulatorial (Mela), popularmente conhecido como “mini lipo”.
Segundo o Ministério Público, a intervenção foi realizada em um espaço alugado que não possuía estrutura adequada para procedimentos cirúrgicos, funcionando originalmente como consultório de fisioterapia. O local, conforme a investigação, não tinha autorização sanitária para a realização de intervenções invasivas nem contava com equipamentos necessários para situações de emergência médica.
Procedimento realizado sem estrutura adequada
De acordo com a denúncia, a médica havia concluído a graduação em medicina há cerca de um ano e não possuía especialização em cirurgia plástica, área responsável por esse tipo de procedimento estético.
Mesmo assim, ela teria realizado a intervenção em ambiente considerado inadequado do ponto de vista técnico e sanitário. O Ministério Público afirma que, durante o procedimento, a profissional administrou sedação venosa utilizando o medicamento Propofol, sem a presença de um médico anestesiologista.
Além disso, segundo os promotores, o local não possuía equipamentos básicos para monitoramento cardíaco, controle adequado de dosagem da sedação ou suporte avançado de vida, itens considerados indispensáveis em procedimentos invasivos.
Técnica considerada de alto risco
As investigações apontam ainda que a técnica utilizada durante o procedimento foi considerada “grosseiramente arriscada” pelos peritos e pelo Ministério Público.
Durante a cirurgia, a médica utilizou uma cânula, instrumento metálico semelhante a um tubo utilizado na retirada de gordura corporal. Conforme a apuração, o equipamento teria sido introduzido em uma profundidade incompatível com padrões seguros do procedimento.
Segundo o MPMG, a manobra atingiu o retroperitônio — região interna localizada atrás da cavidade abdominal — e acabou perfurando a artéria femoral, um dos principais vasos sanguíneos do corpo humano.
A lesão provocou um choque hemorrágico, condição caracterizada pela perda intensa e rápida de sangue, levando à queda brusca da pressão arterial e comprometendo o funcionamento dos órgãos vitais.
A paciente morreu ainda no local onde o procedimento era realizado.
Falta de equipamentos de emergência
Outro ponto destacado na denúncia é a ausência de recursos mínimos para atendimento de urgência. Segundo o Ministério Público, o espaço onde a cirurgia ocorreu não possuía desfibrilador, oxigênio ou equipamentos de suporte emergencial, que poderiam ser utilizados em situações críticas.
Para os promotores responsáveis pelo caso, a ausência desses itens demonstra que o local não estava preparado para realizar intervenções médicas desse tipo.
Diante das circunstâncias apuradas, o MPMG sustenta que a médica assumiu o risco de provocar a morte da paciente, caracterizando o dolo eventual.
Motivação financeira
A denúncia também aponta que a profissional teria agido movida por interesse econômico, ao oferecer procedimentos estéticos a custos reduzidos, sem investir em estrutura adequada ou equipe especializada.
De acordo com o Ministério Público, a tentativa de reduzir despesas relacionadas à segurança médica e à contratação de profissionais especializados configuraria motivo torpe, qualificadora prevista no Código Penal.
Segundo o entendimento da Promotoria, a prática teria como objetivo ampliar a oferta de procedimentos estéticos de baixo custo, mesmo diante dos riscos associados à realização dessas intervenções em ambiente inadequado.
Caso pode ir a júri popular
Por se tratar de um crime contra a vida, o Ministério Público solicitou que a acusada seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar casos de homicídio doloso.
Se a Justiça aceitar a denúncia e, ao final do processo, entender que há indícios suficientes de autoria e materialidade, a médica poderá ser levada a julgamento por um conselho de jurados formado por cidadãos.
Além da responsabilização criminal, o MPMG também pediu à Justiça a fixação de indenização mínima a ser paga aos herdeiros da vítima, como forma de reparação pelos danos causados.
O caso segue agora sob análise do Poder Judiciário, que deverá decidir sobre o recebimento da denúncia e o andamento da ação penal.


