Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ministério Público recorrerá da sentença para pedir aumento da pena e indenização aos familiares
O Tribunal do Júri de Montes Claros condenou um homem de 36 anos a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de um instrutor de autoescola assassinado em setembro de 2024, no bairro Renascença. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, durante julgamento realizado nesta terça-feira (4).
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo as duas qualificadoras sustentadas pela acusação: motivo torpe, em razão da vingança motivada pelo antigo relacionamento da vítima com a esposa do acusado, e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o crime foi planejado e executado por meio de uma emboscada.
Na sentença, o juiz determinou que o condenado cumpra a pena em regime inicial fechado e negou o direito de recorrer em liberdade. Preso preventivamente desde janeiro de 2025, o réu permanecerá custodiado enquanto o processo segue em tramitação.
Ministério Público recorrerá da pena
Embora tenha obtido a condenação, o Ministério Público informou que recorrerá da sentença. O recurso não pretende modificar a decisão dos jurados quanto à autoria ou às qualificadoras reconhecidas durante o julgamento, mas busca a revisão da dosimetria da pena e a fixação de indenização aos familiares da vítima.
Segundo o promotor de Justiça Daniel Lessa Costa, responsável pela acusação em plenário, a sentença deixou de considerar circunstâncias relevantes para o cálculo da pena.
“A sentença não considerou os maus antecedentes do réu, que tem duas condenações anteriores por roubo, e também não fixou o valor mínimo de reparação dos danos causados às vítimas indiretas, ou seja, aos familiares da vítima, pedido formulado pelo Ministério Público desde a denúncia”, explicou o promotor.
De acordo com o MPMG, o pedido de indenização foi apresentado ainda na fase inicial do processo e visa garantir uma reparação mínima aos familiares da vítima pelos danos decorrentes do crime.
Crime foi motivado por vingança
Conforme consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o homicídio teve origem em um episódio ocorrido alguns meses antes do assassinato.
Em maio de 2024, o acusado descobriu que sua esposa mantinha um relacionamento com o instrutor de autoescola onde ela realizava aulas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Após a descoberta, o casal se separou, e a mulher mudou-se para Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Cerca de 20 dias depois, porém, o réu decidiu reatar o relacionamento. Os dois voltaram a viver juntos em Montes Claros.
Apesar da reconciliação, segundo a investigação, o homem não aceitou o relacionamento anterior da esposa e passou a alimentar um sentimento de vingança contra o instrutor.
Rotina da vítima foi monitorada
As investigações apontaram que, após reatar o casamento, o acusado passou a acompanhar discretamente a rotina da vítima.
Segundo a denúncia, ele reuniu informações sobre o endereço residencial, o local de trabalho e os horários em que o instrutor costumava sair de casa para trabalhar.
O planejamento antecedeu o crime por vários dias, permitindo que o acusado escolhesse o melhor momento para executar a ação.
Emboscada terminou em execução
Na manhã de 18 de setembro de 2024, por volta das 6h30, o homem saiu de motocicleta armado e dirigiu-se até as proximidades da residência da vítima, no bairro Renascença.
De acordo com a denúncia, ele permaneceu escondido em uma esquina aguardando o momento em que o instrutor deixaria a casa para iniciar mais um dia de trabalho.
Assim que a vítima saiu conduzindo sua motocicleta, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo.
Três tiros atingiram o instrutor de autoescola. Um dos projéteis atravessou o coração da vítima, provocando sua morte ainda no local.
Para o Ministério Público, a forma como o homicídio foi executado demonstrou claramente que a vítima não teve qualquer oportunidade de defesa, circunstância reconhecida pelos jurados durante o julgamento.
Réu ficou foragido por mais de quatro meses
Após cometer o crime, o acusado fugiu e permaneceu foragido por mais de quatro meses.
Ele foi localizado e preso em 26 de janeiro de 2025, em cumprimento à prisão preventiva requerida pelo Ministério Público.
Durante toda a tramitação do processo criminal, a prisão preventiva foi mantida pela Justiça.
A defesa chegou a impetrar pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a solicitação foi negada. Posteriormente, também foi rejeitado recurso contra a decisão de pronúncia, mantendo-se as duas qualificadoras levadas ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Julgamento confirma tese da acusação
Com a decisão dos jurados, foi integralmente acolhida a tese sustentada pela 17ª Promotoria de Justiça de Montes Claros.
O reconhecimento do motivo torpe e da emboscada reforçou o entendimento de que o crime foi planejado e praticado por vingança, circunstâncias que aumentaram a gravidade do homicídio.
Apesar da condenação, o processo ainda seguirá para análise do recurso que será interposto pelo Ministério Público, exclusivamente em relação ao cálculo da pena e à fixação de indenização mínima aos familiares da vítima. A condenação pelo homicídio qualificado permanece válida, e o réu continuará preso durante o andamento das próximas etapas processuais.


