MP manda suspender atividades de supermercado onde negro foi agredido - Rede Gazeta de Comunicação

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MP manda suspender atividades de supermercado onde negro foi agredido

O promotor de Justiça André Luiz Ferreira Valadares, de Várzea da Palma, mandou suspender as atividades do Supermercado Guaçuí, onde ocorreu a agressão ao consumidor Alex Júnior Alves de Souza, que fazia compras no local e foi acusado por um funcionário de furtar uma “botina” e acabou agredido. O fato ocorreu no dia 5 de dezembro e a equipe de segurança do estabelecimento conduziu Alex Júnior para um depósito localizado aos fundos da loja e, com a finalidade de obterem uma confissão, os envolvidos agrediram o consumidor, submetendo-o a intenso sofrimento físico e mental, privando-o de sua liberdade por pelo menos uma hora.

Segundo o promotor, considerando que as práticas, além de criminosas, ameaçam o direito à vida, à integridade física e à saúde das dezenas ou centenas de consumidores que frequentam regularmente o estabelecimento, sobretudo aqueles aparentemente pertencentes às classes sociais mais baixas e de cor de pele negra, os quais estão expostos a riscos de vivenciarem situação semelhante em outras ocasiões se, por qualquer motivo, também forem abordados por aquela equipe e aquela sistemática de vigilância patrimonial privada.

Ele salienta que a política interna de ação dos funcionários e prestadores de serviço do estabelecimento comercial está em desacordo aos direitos e garantias estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Considerando que as práticas criminosas e discriminatórias ofendem diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que, no caso em análise, o estabelecimento comercial deveria ter utilizado os meios adequados, necessários e proporcionais, a fim de resolver eventual dúvida sobre a lisura da aquisição da botina utilizada pelo consumidor, se necessário acionando as autoridades policiais, mas jamais se arvorando em direito que não possui de justiçamentos, julgamentos sumários, cárcere privado e imposição de castigos físicos, optando sempre pela educação, cordialidade e respeito à legislação na escolha das medidas de segurança patrimonial adotada e na abordagem de seus consumidores.

O promotor de Justiça André Luiz Ferreira Valadares observa a vulnerabilidade do consumidor segundo o art. 4º do Código de Defesa do Consumidor e a atribuição do Ministério Público para intervir nos feitos em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, sendo que as violações narradas justificam a intervenção ministerial, uma vez que existe interesse difuso da comunidade em coibir este tipo de comportamento periclitante da saúde, integridade física/moral, segurança e até da vida de consumidores, sobretudo aqueles de aparência humilde. A sanção administrativa cautelar de suspensão total de atividades do supermercado perdura até a realização de curso de capacitação com os funcionários ou a equipe que atuam na parte relativa à segurança patrimonial do supermercado, de modo que a atuação de tais pessoas, preservando os Direitos Humanos, não viole os direitos à segurança, saúde e integridade física/moral dos consumidores do estabelecimento comercial; a equipe de segurança seja submetida a novo curso ou então trocados por outras pessoas com esse perfil.

GIRLENO ALENCAR