O Ministério Público de Minas Gerais por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária recomendou ao município de Januária a retificação e nova publicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022/PMJ, que prevê 125 vagas de estágio existentes e para formação de cadastro reserva. O município deverá informar ao MPMG, em 48 horas, por e-mail, se a Recomendação será acatada ou quais as justificativas legais, em caso do seu não acolhimento. A Recomendação, baseada no Inquérito Civil n.º MPMG-0352.22.000154, instaurado para apurar irregularidades no edital, foi expedida no dia 15 deste mês e tem como objetivo: garantir a publicação do referido processo seletivo na página oficial do município na Internet, em todas as suas etapas e resultados – provisórios ou definitivos estabelecer novo cronograma de inscrições e etapas a partir da data da publicação do edital na página oficial do município, na Internet, devidamente alterado, conforme recomendado pela 2ª Promotoria de Justiça de Januária. Assegurar às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas, conforme art. 17, §5º, da Lei nº 11.788/2008.
Além disso, propõe suprimir a exigência de residência no município de Januária como critério de seleção; estabelecer critérios objetivos de pontuação que serão considerados para avaliação das experiências profissionais na área de interesse e em participação em palestras, cursos e oficinas, na fase de análise curricular, traçando a pontuação que será atribuída em cada hipótese, sem prejuízo do cômputo do coeficiente das notas obtidas ao longo do curso; esclarecer se a fase de entrevista tem caráter eliminatório ou classificatório, bem como apontar quais serão as habilidades avaliadas durante a entrevista funcional, estabelecendo a pontuação que será considerada em cada uma delas e no total. limitar a pontuação da entrevista a valor não superior a um terço da pontuação total. O MPMG destaca no documento que, o não atendimento das medidas acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação, bem como confirmará a má-fé e reforçará o dolo na manutenção da ilegalidade por parte de seus destinatários. (GA)
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