MP faz acordo para adiar retomada das aulas em Moc - Rede Gazeta de Comunicação

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MP faz acordo para adiar retomada das aulas em Moc

Um acordo celebrado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e a Prefeitura estabeleceu que as atividades nas escolas de Montes Claros deverão ser retomadas depois de melhorados os indicadores epidemiológicos na área de saúde. Porém, considerando a educação como direito fundamental dos cidadãos de especial envergadura jurídico-constitucional, reitera-se o entendimento de que, quando da flexibilização futura e caso necessário, a retomada das atividades educacionais no formato híbrido, com aulas presenciais e remotas, receberá tratamento prioritário em face de outras atividades não essenciais, especialmente no ramo de entretenimento e lazer.

No mês de janeiro, o acordo tinha determinado que as atividades seriam iniciadas no dia 4 de março. Porém no dia 23 de fevereiro a Prefeitura expediu novo decreto, prorrogando a retomada das aulas para dia 22 de março. No dia 1º de março foi realizada a reunião com o procurador federal Marcelo Malheiros Cerqueira e os promotores estaduais Danniel Librelon Pimenta, coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação; Felipe Gustavo Gonçalves Caires, promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; Daniel Lessa Costa, coordenador da CRDS Norte e Rodrigo Wellerson Guedes Cavalcante, promotor de Justiça de Defesa da Saúde.

Na nota a imprensa, eles explicam que se reuniram com as lideranças da Prefeitura, no dia 1º de março, para tratar da retomada das atividades educacionais no formato híbrido (presencial/ remoto), prevista para o dia 4 de março. “Naquela ocasião, houve tratativas com o município voltadas para a manutenção da programação de retorno das atividades educacionais no formato híbrido (presencial / remoto), sobretudo na educação infantil e no ensino fundamental. Porém, os indicadores epidemiológicos apresentados pelo município no mesmo dia, após a reunião, infelizmente revelaram significativa piora no quadro assistencial da rede de saúde, com a superlotação dos leitos de UTI destinados ao tratamento de pacientes com Covid”.

“Em face disso, ao mesmo tempo em que se fez necessária a suspensão imediata do planejamento de retomada presencial das atividades educacionais, tornou-se imprescindível o recrudescimento das restrições aplicáveis a outros setores, como deliberado em reunião do Centro Integrado de Comando e Controle Local – Covid-19, na manhã do dia 2 de março de 2021 e, posteriormente, normatizado pelo Prefeito no Decreto nº 4.181/2021. As restrições ora vigentes mostram-se imprescindíveis para que a rede assistencial de saúde municipal não entre em colapso. Por conseguinte, o Ministério Público conclama a população para que se conscientize sobre a importância do cumprimento das medidas de distanciamento social e higiene sanitárias determinadas”.

Explica ainda que “por outro lado, considerando a educação como direito fundamental dos cidadãos de especial envergadura jurídico-constitucional, reitera-se o entendimento de que, quando da flexibilização futura e caso necessário, a retomada das atividades educacionais no formato híbrido (presencial/ remoto) receba tratamento prioritário em face de outras atividades não essenciais, especialmente no ramo de entretenimento e lazer”.  (GA)