GIRLENO ALENCAR
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizará, hoje (14), a entrega de um drone ao 8º Pelotão de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A aquisição do equipamento é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, em setembro deste ano, com a empresa Mercury Geração, Operação e Manutenção S.A, que, em função de danos ambientais provocados por sua atividade na Fazenda Itapariçaba, em Januária, comprometeu-se, entre outras obrigações, a destinar a verba à Fundação Salvar, do Corpo de Bombeiros.
A destinação do drone à corporação visa executar o Projeto de Monitoramento e Levantamento Aéreo para Apoio em Ocorrências de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Levantamento de Áreas de Risco em Januária, no Vale do Rio Peruaçu. O drone possui uma tecnologia avançada de monitoramento aéreo e em tempo real das áreas de difícil acesso físico, dando suporte tático na elaboração de estratégias de ações de combate a incêndios em vegetação ou busca e salvamento de pessoas desaparecidas. O equipamento é monitorado por um operador treinado que terá a visão das imagens capitadas pelo aparelho a uma distância segura, sendo possível produzir imagens com alta resolução de localidades remotas.
Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com o equipamento, será possível traçar rotas de ação, planos de saída, modos de buscas, efetivo e matérias necessárias às futuras operações, entre outros planejamentos prévios, apoio a outros órgãos de segurança, como as Polícias Militar e Civil. Estima-se que serão necessários 30 dias para aquisição de materiais, equipamentos, entrega de relatórios de acompanhamentos e prestação de contas. A efetivação do projeto demandará R$ 47.505,80.
Além da destinação da verba, o TAC estabeleceu a proibição de que a empresa promova novas intervenções sem autorização no local e a suspensão imediata das atividades na propriedade rural sem que a respectiva autorização tenha sido devidamente emitida. O acordo foi firmado em procedimento de investigação conduzido pelo MPMG que apura a supressão não autorizada de 16,31 hectares em área com vegetação de floresta em estágio de regeneração natural no local.
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